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TRT2 · 20ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1002008-52.2025.5.02.0073 RECORRENTE: GENECI FERREIRA DOS ANJOS RECORRIDO: MEGAVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de 67ff9b0, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença de 1º grau, inclusive a condenação à obrigação de fazer consistente na entrega do PPP, já deferida nos embargos de declaração e cumprida nos autos. Custas processuais em 2º grau dispensadas, por ser o recorrente beneficiário da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais mantidos nos termos da sentença de origem, ou seja, condenação do reclamante ao pagamento de 5% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme decidido pelo STF na ADI 5766." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MEGAVIG SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
TRT2 · 20ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1002008-52.2025.5.02.0073 RECORRENTE: GENECI FERREIRA DOS ANJOS RECORRIDO: MEGAVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de 67ff9b0, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença de 1º grau, inclusive a condenação à obrigação de fazer consistente na entrega do PPP, já deferida nos embargos de declaração e cumprida nos autos. Custas processuais em 2º grau dispensadas, por ser o recorrente beneficiário da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais mantidos nos termos da sentença de origem, ou seja, condenação do reclamante ao pagamento de 5% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme decidido pelo STF na ADI 5766." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MEGAVIG SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME
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