Publicações do processo

1001991-73.2026.8.11.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE JACIARA

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1001991-73.2026.8.11.0010. AUTOR(A): MIRIAN TEIXEIRA MARQUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante da necessidade de prova pericial, NOMEIO como perita judicial a Dra. Michele Taques Pereira Baçan (CRM-MT 5752), que servirá independentemente de compromisso e cujos honorários correrão por conta do Estado no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), valores estes que serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IPCA-E nos termos do art. 2, §5º da Resolução 232, de 13 de julho de 2016 do CNJ. A perícia será realizada nas dependências deste Fórum de Jaciara/MT, Avenida Zé de Bia, s/nº - Jardim Aeroporto II, Jaciara - MT, CEP: 78.820-000, NO DIA 10/11/2026 A PARTIR DAS 08H00 (HORÁRIO DE MT). São QUESITOS DO JUÍZO: 1) Qual o nome e a idade atual do (a) autor (a)? Qual o atual estado de saúde do (a) autor (a)? 2) Qual a atividade laborativa habitual do (a) autor (a)? A parte autora é empregada ou “autônoma”? 3) Diga o Sr. perito se a atividade declarada requer a realização de esforços físicos, e em caso afirmativo se de forma leve, moderada ou intensa? Poderia o Sr. perito descrever detalhadamente as tarefas desenvolvidas no exercício dessa atividade ? 4) Diga o Sr. perito se a parte autora apresenta sinais sugestivos de que esta trabalhando, tais como sinais de exposição solar intensa, calosidade nas mãos, etc. 5) Diga o Sr. perito qual o diagnóstico e se a parte autora esta acometida de alguma patologia ou do agravamento da patologia teve origem alguma incapacidade? 6) Caso a resposta ao quesito anterior seja afirmativa, diga o Sr. perito se o diagnóstico atual foi estabelecido clinicamente ou existe alguma comprovação por exame completar? 7) Diga Sr. perito, no caso de resposta afirmativa ao quesito anterior indicando existência de exame(s) complementa(es) Qual(is) foi(foram) o(s) resultado(s) do(s) mesmo(s) ? 8) No caso de incapacidade, há possibilidade de se estabelecer clinicamente a data do início da incapacidade (DII), da enfermidade e de seu AGRAVAMENTO, SE FOR O CASO? Caso positivo, quando e qual critério utilizado? Caso negativo indique a provável data do início da incapacidade (DII), ou se apenas é possível atestar a incapacidade a partir da realização do laudo pericial, ESPECIALMENTE SE A DATA DO INÍCIO DA ENFERMIDADE NÃO COINCIDE COM A DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE. 9) Caso a resposta ao quesito n° 5 seja afirmada diga o Sr. perito se a patologia declinada encontra-se em fase evolutiva (descompensada) ou estabilizada (residual) ? 10) Caso a resposta ao quesito n° 5 seja afirmativa diga o Sr. perito se o(a) autor(a) encontra-se em uso de medicação especifica paro o diagnóstico declinado? 11) Diga o Sr. perito, considerando a profissiografia da atividade declarada, se o(a) autor(a) se apresenta incapacitado para o trabalho ou para as atividades que anteriormente exercia. 12) No caso de incapacidade, diga o Sr. perito se a incapacidade é total ou parcial? Para a sua atividade ou para qualquer atividade? Quais as limitações que a moléstia impõem ao exercício da profissão habitual do (a) autor (a), levando-o(a) à incapacidade total ou parcial ? 13) Caso a resposta ao quesito 12 seja afirmativa diga o Sr. perito se a incapacidade laborativa, no seu entender, é permanente ou temporária? Para a sua atividade ou para qualquer atividade? Quais as limitações que a moléstia impõem ao exercício da profissão habitual do (a) autor(a), levando-o(a) à incapacidade permanente ou temporária? 14) No caso de incapacidade, diga o Sr. Perito se a incapacidade teve origem em alguma doença do trabalho, doença profissional ou acidente do trabelho, no que se inclui acidentes ou quaisquer atos de terceiros ocorridos no local e horário de trabalho, bem como acidente sofrido fora do local de trabalho, mas na execução de serviço a trabalho, em viagem a trabalho e no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, ainda que em veículo de propriedade da parte autora. 15) No caso de incapacidade “permanente e parcial”, diga o Sr. perito se a incapacidade decorreu de acidente de qualquer outra natureza. Caso positivo, diga o Sr. perito se, após a consolidação das lesões, restaram sequelas que implicaram redução da capacidade para o trabalho que o autor habitualmente exercia. 16) No caso de incapacidade “ temporária e parcial” e “ temporária e total”, qual a da provável ou o prazo estimado e indicada para recuperação laborativa ? 17) No caso de incapacidade “permanente e total”, ela se estende, sob o ponto de vista médico, para toda e qualquer atividade laboral? Ou é possível a reabilitação para outra função? 18) Diga o Sr. Perito se a parte autora é portadora de alguma da seguintes enfermidades: a) tuberculose ativa; b) hanseníase; c) alienação mental; d) neoplasia maligna; e) cegueira; f) paralisia irreversível e incapacitante; g) cardiopatia grave; doença de Parkinson, h) espondiloartrose anquilosante; i) nefropatia grave; j) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); k) síndrome da imunodeficiência adquirida-AIDS; l) contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; m) hepatopatia grave. Intimem-se as partes para que, havendo interesse, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465, parágrafo 1º, inciso III) no prazo de 15 dias. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia (art. 465, caput, CPC). Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Jaciara/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.