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1001982-64.2026.5.02.0608

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001982-64.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: GEAM MARCIEL GOUVEIA RECLAMADO: START ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c083b4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. HUMBERTO ANDERSON FREITAS SILVEIRA Vistos. Para adequação da pauta, designa-se a audiência Una para o dia 25/09/2026 09:45 horas, que será realizada na modalidade PRESENCIAL, a qual será realizada na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, situada à AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE FRANCA, SAO PAULO/SP - CEP: 03636-100. O(A) reclamante deve comparecer sob pena de arquivamento e condenação no pagamento de custas, consoante artigo 844, “caput” e § 2º da CLT. A(s) reclamada(s) deve(m) comparecer sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos (art. 844, CLT). As partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR nº 05/2008 e art. 455 do Novo CPC, servindo este despacho, impresso, como prova da efetiva convocação, desde que manuscritos o nome, CPF e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência, sob pena de considerar-se que a parte se comprometeu a trazer suas testemunhas espontaneamente e preclusão da prova em caso de ausência das mesmas. As testemunhas intimadas ficam advertidas de que deverão comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEAM MARCIEL GOUVEIA

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001982-64.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: GEAM MARCIEL GOUVEIA RECLAMADO: START ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c083b4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. HUMBERTO ANDERSON FREITAS SILVEIRA Vistos. Para adequação da pauta, designa-se a audiência Una para o dia 25/09/2026 09:45 horas, que será realizada na modalidade PRESENCIAL, a qual será realizada na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, situada à AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE FRANCA, SAO PAULO/SP - CEP: 03636-100. O(A) reclamante deve comparecer sob pena de arquivamento e condenação no pagamento de custas, consoante artigo 844, “caput” e § 2º da CLT. A(s) reclamada(s) deve(m) comparecer sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos (art. 844, CLT). As partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR nº 05/2008 e art. 455 do Novo CPC, servindo este despacho, impresso, como prova da efetiva convocação, desde que manuscritos o nome, CPF e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência, sob pena de considerar-se que a parte se comprometeu a trazer suas testemunhas espontaneamente e preclusão da prova em caso de ausência das mesmas. As testemunhas intimadas ficam advertidas de que deverão comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - START ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA

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