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TJSP · Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível
Processo 1001976-72.2026.8.26.0597 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Heloisa Celia Ribeiro de Queiroz - Heloisa Celia Ribeiro de Queiroz, qualificado(a)(s) nos autos, pleiteia(m) a expedição dealvarájudicial, objetivando o levantamento do saldo de resíduo previdenciário, em nome de Jaime Jorge, que faleceu sem deixar outros herdeiros habilitados junto à SERTPREV. Trouxe aos autos cópia da certidão de óbito do(a) falecido(a), documentos de identidade da parte requerente e certidão de existência de dependentes habilitados junto à SERTPREV. É o relatório. DECIDO. A pretensão da parte autora encontra amparo no artigo 1º da Lei nº 6.858/80, aplicado ao caso por analogia, a qual dispensa o inventário para a situação narrada na inicial. Nesse contexto, à vista dos documentos que comprovam que a parte autora se caracteriza como dependente habilitada perante a Previdência Social (fl. 26), a pretensão deve ser integralmente acolhida. Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e confiro à presente sentença força dealvará, autorizando Heloisa Celia Ribeiro de Queiroz, portador(a) do RG 247699950-SSP/SP e CPF nº 129.385.168-00, a levantar o valor total existente em nome do(a) falecido(a) Jaime Jorge, que era portador(a) do CPF nº 980.121.938-68, referente ao resíduo de benefício previdenciário de titularidade do(a) de cujus, além de eventual saldo em conta bancária. Por conseguinte, resolvo o mérito com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação pela Serventia. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se o processo. Servirá a presente, digitalmente assinada, como alvará. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. - ADV: ELIMARIA DA SILVA PEREIRA DE ABREU (OAB 443286/SP)
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