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1001973-54.2025.5.02.0021

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001973-54.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: ARTHUR SILVA DE MENEZES RECLAMADO: PSMAXX PREMIUM DO BRASIL ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e4e15 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA DECISÃO Vistos. A presente decisão tem força de ofício, a ser entregue pelo próprio autor ou seus patronos, inclusive por meio eletrônico, à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), a fim de que informe este Juízo, ao e-mail institucional vtsp21@trt2.jus.br, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de previdência privada, títulos de capitalização e demais aplicações em nome dos executados abaixo elencados, procedendo ao imediato bloqueio, em caso positivo, com comunicação ao Juízo para novas determinações. A presente decisão tem força de ofício a ser entregue pelo próprio autor ou seus patronos, inclusive por meio eletrônico, à Superintendência de Seguros Privados (Susep), para que tal instituição informe este Juízo, ao e-mail institucional vtsp21@trt2.jus.br, no prazo de 15 (quinze) dias, se os executados abaixo elencados, possuem seguros ativos e resgatáveis, procedendo ao imediato bloqueio, em caso positivo, com comunicação ao Juízo para novas determinações. Observe o autor que não há qualquer óbice para que ele ou o escritório que o patrocina se desloquem até o órgão mencionado para entrega do ofício, ou mesmo para que o façam por meio eletrônico, sequer vedação legal para que a decisão seja encaminhada dessa forma. Consigne-se que este Juízo tem adotado esse expediente já há algum tempo e os órgãos públicos não têm oposto qualquer resistência ao seu cumprimento. Ademais, registre-se que, no atual cenário de queda de arrecadação, que vem ensejando readequação dos gastos da Justiça do Trabalho e arriscando até mesmo o pagamento de verbas salariais (vide, por exemplo, Ofício Circular GP 44/2019 do TRT-9 e os diversos cortes de gastos efetuados pelo TRT-2 ao longo deste ano e do ano anterior), não há justificativa plausível para que se repasse aos cofres públicos o ônus da litigância, principalmente quando se leva em conta que a expedição do presente ofício dificilmente se revela benéfica à execução. Executados: PSMAXX PREMIUM DO BRASIL ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ: 53.455.520/0001-55; KARINA CRISTINA RAMOS BARRICHELLO ALCIATI, CPF: 311.290.258-02 A autenticidade da presente decisão, inclusive da assinatura eletrônica, poderá ser constatada no website deste Tribunal, conforme os dados contidos no rodapé. Independentemente de nova intimação, deverá o autor fornecer subsídios ao prosseguimento da execução em 30 dias, sob pena de início do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Doravante, a contagem do prazo prescricional seguirá o quanto decidido pelo C. STJ no Tema Repetitivo nº 568, no sentido de que "[a] efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens". Assim, o prazo prescricional aberto no primeiro despacho determinando à parte exequente a indicação de meios efetivos de prosseguimento somente será interrompido a partir da petição que indicar meios que efetivamente resultem em constrição de ativos. Ciente a parte exequente de que, uma vez que a providência raramente retorna resultados úteis, não se aguardará resposta para a contagem do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR SILVA DE MENEZES

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