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TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001970-97.2025.5.02.0054 RECLAMANTE: RAPHAELA DE PAULA MARTINEZ BROCA RECLAMADO: F1RST TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6b774b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RAPHAELA DE PAULA MARTINEZ BROCA contra F1RST TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., decido: – Rejeitar as preliminares arguidas pela reclamada; e, no mérito; – JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos na inicial, nos termos da fundamentação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 17.940,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 897.000,00, dispensadas na forma da lei. A fundamentação adotada na presente sentença rechaça todas as teses e alegações das partes, em sentido contrário, lançadas na inicial e na defesa. Atentem-se as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, prequestionar matéria (Súmula 297/TST) ou contestar o que foi decidido. Eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em sede de Recurso Ordinário. Embargos de declaração, fora das hipóteses legais de omissão, contradição ou obscuridade, serão considerados protelatórios, ensejando a imposição de multa. Retifique a Secretaria a autuação quanto ao valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - F1RST TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA.
TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001970-97.2025.5.02.0054 RECLAMANTE: RAPHAELA DE PAULA MARTINEZ BROCA RECLAMADO: F1RST TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6b774b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RAPHAELA DE PAULA MARTINEZ BROCA contra F1RST TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., decido: – Rejeitar as preliminares arguidas pela reclamada; e, no mérito; – JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos na inicial, nos termos da fundamentação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 17.940,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 897.000,00, dispensadas na forma da lei. A fundamentação adotada na presente sentença rechaça todas as teses e alegações das partes, em sentido contrário, lançadas na inicial e na defesa. Atentem-se as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, prequestionar matéria (Súmula 297/TST) ou contestar o que foi decidido. Eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em sede de Recurso Ordinário. Embargos de declaração, fora das hipóteses legais de omissão, contradição ou obscuridade, serão considerados protelatórios, ensejando a imposição de multa. Retifique a Secretaria a autuação quanto ao valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA DE PAULA MARTINEZ BROCA
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