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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Nova Lima · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001967-39.2026.8.13.0188/MG EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) DESPACHO Vistos, etc. Cadastre-se como Cumprimento de Sentença. 1- Intime-se a parte executada para o pagamento do valor de R$ 5.095,40 (cinco mil e noventa e cinco reais e quarenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% prevista no §1º do art. 523 do CPC. 2- Realizado o pagamento, façam-se os autos conclusos. 3- Decorrido o prazo da parte executada sem o respectivo pagamento, previsto no item 1, encaminhem-se os autos para a realização de penhora on-line. Intimem-se. Cumpra-se.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Nova Lima · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001967-39.2026.8.13.0188/MG AUTOR: GRAZIELLA SILVA GOMES ADVOGADO(A): IURI FREDERICO MOREIRA (OAB MG212835) ADVOGADO(A): SHAYANA REGINA ROSA MAZUR (OAB PR111420) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos planilha de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se.
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