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1001952-55.2026.8.26.0270

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial

    Processo 1001952-55.2026.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.V.A. - - J.L.V.B. - Concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Provada a paternidade do réu em relação à criança, e ante a notícia de que possui vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, devidos a partir da publicação desta decisão e exequíveis a partir da citação. Consigno que a renda líquida compreende o total dos rendimentos, deduzidas as contribuições previdenciárias, sindicais, o imposto de renda, o auxílio-alimentação e o auxílio-transporte Forneça a representante legal os dados de sua conta bancária, em 05 dias. Após, servirá esta decisão como OFÍCIO à empregadora, para que confirme se o requerido possui com ela vínculo empregatício, e em caso positivo, EFETUE O DESCONTO EM FOLHA e encaminhe ao juízo seus 3 (três) últimos holerites, no prazo de 30 (trinta) dias. A entrega caberá à parte autora, salvo em caso de justificada impossibilidade. Nesta hipótese, a serventia remeterá o ofício, preferencialmente via e-mail. Em caso de desemprego, fixo os alimentos em 30% do salário mínimo vigente. Para audiência de mediação, designo o dia 28 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 15 HORAS E 45 MINUTOS. Intime-se a parte autora via DJE. CITE-SE e INTIME-SE pessoalmente o réu, servindo esta decisão COMO MANDADO, com as seguintes advertências: A) A contestação deverá ser apresentada NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, contados da sessão de mediação supra, caso não haja autocomposição; ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). B) Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). - ADV: JUCIMARA LOPES QUEIROZ (OAB 389652/SP), JUCIMARA LOPES QUEIROZ (OAB 389652/SP)

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