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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível
Processo 1001951-17.2024.8.26.0278 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Francisco das Chagas Costa da Silva e outro - Jh Construção Civil Ltda Epp - Vistos. Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Prova, na qual a parte autora pretende a produção de prova destinada ao esclarecimento dos fatos relacionados à obra objeto da demanda. Considerando o estágio processual e a necessidade de organização da instrução probatória, passo à análise das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. 1. Da prova documental A parte autora requereu a intimação da parte ré para apresentação de documentos relacionados à execução da obra, consistentes em: a) projeto da obra aprovado pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba; b) projeto da fundação ou estrutural; c) sondagem e controle tecnológico de compactação do solo; d) projeto de impermeabilização; e) documento de conclusão da obra/habite-se; f) projeto hidráulico e elétrico; e g) memorial descritivo dos materiais empregados na obra. Os documentos requeridos guardam pertinência com o objeto da prova e mostram-se úteis ao esclarecimento das questões técnicas discutidas nos autos. Assim, DEFIRO a produção da prova documental, determinando-se à parte ré que apresente os documentos acima discriminados, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de descumprimento, FIXO multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, inicialmente, a R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 537 do CPC. A multa arbitrada mostra-se adequada e proporcional à finalidade de assegurar o cumprimento da ordem judicial, não se revelando excessiva, especialmente diante de seu limite máximo inicialmente estabelecido, sem prejuízo de posterior reavaliação, caso as circunstâncias concretas assim recomendem. 2. Da prova pericial A parte ré apresentou impugnação ao laudo pericial, bem como formulou quesitos complementares. Considerando a necessidade de esclarecimento dos pontos suscitados e a fim de conferir efetividade ao contraditório, intime-se o Sr. Perito Judicial para que se manifeste sobre a impugnação apresentada pela parte ré e responda aos quesitos complementares formulados, prestando os esclarecimentos técnicos que entender pertinentes. Após a manifestação do expert, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Providências finais Após a juntada dos documentos pela ré, intime-se a autora para vista. Após a juntada dos esclarecimentos/resposta aos quesitos complementares pelo perito, determino abertura de vista para que ambas as partes se manifestem no prazo legal. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. - ADV: NADIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 188134/SP), VALERIA PRADO NEVES (OAB 79509/SP), VALERIA PRADO NEVES (OAB 79509/SP), CRISTIANE APARECIDA GALUCCI DOMINGUES (OAB 264883/SP)
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