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TJSP · Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível
Processo 1001948-46.2024.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.J.G.S. - L.H.P.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para REVISAR a obrigação alimentar fixada nos autos nº 1001589-14.2015.8.26.0445 e determinar que o requerido L.H.P.S pague ao autor F.R.J.G.S. alimentos correspondentes a: a) 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos percebidos em caso de emprego formal; b) 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos auferidos no exercício de atividade autônoma, informal ou empresarial; c) na hipótese de desemprego ou ausência de comprovação de rendimentos, 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional vigente. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito e fundamento no art. 487, I, do CPC. Sucumbente, o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários, se o caso e após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO (OAB 143803/SP), PYETRO BERGAMASCHI MEDEIROS (OAB 468399/SP)
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