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TJSP · Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Processo 1001946-96.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - I.C.E.E. - - R.C. - - L.J.J. - Vistos. Trata-se de execução na qual foi determinado o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. O sistema acusou constrição de valores em nome do executado L. J. J. junto à instituição "SEM PARAR IP". Contudo, conforme certificado à fl. 946, as ordens sistêmicas de transferência restaram infrutíferas. O executado compareceu aos autos às fls. 950/954 alegando que os valores não configuram saldo bancário disponível, mas créditos vinculados a serviços de pedágio e estornos de cartão de crédito. O exequente, por sua vez, manifestou-se à fl. 958 requerendo a rejeição da impugnação e a expedição de ofício para forçar a transferência. Decido. A constrição de dinheiro em depósito ou aplicação financeira tem prioridade legal (art. 835, I, do CPC). No entanto, diante da falha operacional do sistema SISBAJUD para efetivar a transferência (fl. 946) e considerando a natureza da instituição de pagamento envolvida, é imprescindível sanear a origem e a disponibilidade real do numerário antes de sua expropriação definitiva. A expedição de ofício atende aos requerimentos de ambas as partes. Ante o exposto: 1) Expeça-se ofício à instituição SEM PARAR IP determinando que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as seguintes informações pormenorizadas acerca dos bloqueios efetivados nestes autos em nome de L. J. J. (CPF ******): a) A natureza e a origem exata dos valores retidos (se configuram saldo disponível em conta de pagamento, créditos de recarga, valores pendentes de contestação junto a administradoras de cartão, etc.); b) O motivo técnico ou operacional que impediu o cumprimento das ordens de transferência via SISBAJUD. 2) No mesmo ofício, consigne-se que, caso os valores correspondam a numerário líquido e disponível de titularidade do executado, a instituição deverá promover a imediata transferência para conta judicial vinculada a este juízo no Banco do Brasil, comprovando-se nos autos. 3) Caberá à parte exequente providenciar o encaminhamento do ofício, comprovando sua protocolização nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. 4) Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP), DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
TJSP · Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Processo 1001946-96.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - I.C.E.E. - - R.C. - - L.J.J. - "Sem prejuízo ao ato ordinatório de fl. 947, manifeste-se, a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 950/954." - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP), DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP), DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP)
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