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TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001945-43.2024.5.02.0079 RECLAMANTE: JOSAFA ALEXANDRE DA CRUZ RECLAMADO: SEICALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b502e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto: Conheço e ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração opostos por JOSAFA ALEXANDRE DA CRUZ (ID be63836), para: a) sanar as omissões apontadas, integrando à fundamentação os tópicos supra relativos ao seguro-desemprego e à multa convencional, e fazendo constar no rol condenatório do dispositivo da sentença embargada o que se segue: a) obrigação de fazer consistente na entrega das guias para requerimento do seguro-desemprego, no prazo de 10 dias após a prévia intimação para tanto, sob pena de conversão em indenização substitutiva equivalente (Súmula 389, II, do TST); b) corrigir o erro material constante na fundamentação (item 2.3) e no dispositivo (alínea "b"), para retificar o adicional de horas extras de 50% para o adicional convencional de 60%; c) rejeitar os demais pedidos formulados pelo embargante. Conheço e NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por SEICALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, SÃO JORGE NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e LUIZ FERNANDO SECALI (ID febe9d0), mantidos os demais termos da r. sentença de ID 32b2ddd. Intimem-se as partes. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DIAS COIMBRA - MARCIO MATHIAS PEREIRA - SEICALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SAO JORGE NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - LUIZ FERNANDO SECALI
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001945-43.2024.5.02.0079 RECLAMANTE: JOSAFA ALEXANDRE DA CRUZ RECLAMADO: SEICALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b502e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto: Conheço e ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração opostos por JOSAFA ALEXANDRE DA CRUZ (ID be63836), para: a) sanar as omissões apontadas, integrando à fundamentação os tópicos supra relativos ao seguro-desemprego e à multa convencional, e fazendo constar no rol condenatório do dispositivo da sentença embargada o que se segue: a) obrigação de fazer consistente na entrega das guias para requerimento do seguro-desemprego, no prazo de 10 dias após a prévia intimação para tanto, sob pena de conversão em indenização substitutiva equivalente (Súmula 389, II, do TST); b) corrigir o erro material constante na fundamentação (item 2.3) e no dispositivo (alínea "b"), para retificar o adicional de horas extras de 50% para o adicional convencional de 60%; c) rejeitar os demais pedidos formulados pelo embargante. Conheço e NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por SEICALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, SÃO JORGE NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e LUIZ FERNANDO SECALI (ID febe9d0), mantidos os demais termos da r. sentença de ID 32b2ddd. Intimem-se as partes. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSAFA ALEXANDRE DA CRUZ
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