Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001936-88.2025.5.02.0421 RECLAMANTE: MARIO SERGIO ESTEVAO MOURA RECLAMADO: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b97ef75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Do exposto, o juízo da 1ª Vara de Santana de Parnaíba – SP resolve julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos condenatórios consignados na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIO SÉRGIO ESTEVÃO MOURA em face de LAVEBRAS GESTÃO DE TÊXTEIS S.A, absolvendo-a de qualquer condenação nestes autos. Deferido os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, que fica condenado a pagar os honorários advocatícios, no mesmo percentual de 10%, calculados sobre o valor dos pedidos rejeitados, observada a condição suspensiva de exigibilidade. O valor devido a título de honorários periciais do perito Eduardo Rovari, será suportado por este TRT da 2ª Região, nos termos do Ato GP/CR nº 02/2016 e no art. 1º da Portaria GP/CR nº 9/2026. Custas, pelo autor, no importe de R$ 5.198,22, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 259.911,14, de cujo recolhimento fica isento. Intimem-se as partes. Nada mais. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO ESTEVAO MOURA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001936-88.2025.5.02.0421 RECLAMANTE: MARIO SERGIO ESTEVAO MOURA RECLAMADO: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b97ef75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Do exposto, o juízo da 1ª Vara de Santana de Parnaíba – SP resolve julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos condenatórios consignados na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIO SÉRGIO ESTEVÃO MOURA em face de LAVEBRAS GESTÃO DE TÊXTEIS S.A, absolvendo-a de qualquer condenação nestes autos. Deferido os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, que fica condenado a pagar os honorários advocatícios, no mesmo percentual de 10%, calculados sobre o valor dos pedidos rejeitados, observada a condição suspensiva de exigibilidade. O valor devido a título de honorários periciais do perito Eduardo Rovari, será suportado por este TRT da 2ª Região, nos termos do Ato GP/CR nº 02/2016 e no art. 1º da Portaria GP/CR nº 9/2026. Custas, pelo autor, no importe de R$ 5.198,22, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 259.911,14, de cujo recolhimento fica isento. Intimem-se as partes. Nada mais. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.