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TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001934-17.2026.8.13.0134/MGAUTOR: LAUANY DE ALVARENGA MATOS MENDES ADVOGADO(A): LEONARDO SILVA PEREIRA (OAB MG153159) ADVOGADO(A): ADYR DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB MG103458) RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A): MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB MG230285) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 135,49, vinculado ao contrato nº 0103225713, refinanciado sob o nº 108252904 (evento 1, DOC6); b) determinar que a ré proceda à baixa definitiva da inscrição do nome da autora junto aos cadastros de proteção ao crédito, caso ainda existente; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), aplicada, desde o ato ilícito, na forma da Lei n. 14.905/24, a título de juros moratórios, a SELIC, descontado o IPCA (§1º, do artigo 406, do CC), e, a título de correção, contado do arbitramento, o IPCA (parágrafo único, do artigo 389, do CC). Sem custas e honorários nesta fase, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001934-17.2026.8.13.0134/MGRELATOR: SABRINA DA CUNHA PEIXOTO LADEIRA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A): MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB MG230285) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 25/08/2026 - PETIÇÃO
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