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TJSP · Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
Processo 1001933-21.2025.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.B.H. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Requeira o vencedor, se o caso, o que de direito em 30 dias, observando-se, para o início do cumprimento de sentença, o peticionamento eletrônico, nos termos da nova dinâmica processual, nos moldes do art. 524, incisos I a VII, do Código de Processo Civil, devendo ser observadas, ainda, as orientações dos Provimentos CG 16/2016, CG 60/2016, CGJ 05/2019, bem como aos Comunicados CG 438/2016 e CG 1789/2017 e ao artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Para o caso de processo de conhecimento que tramitou na forma física, deverá instruir o cumprimento de sentença com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. A parte exequente deverá observar, ainda, quando do peticionamento eletrônico, a juntada em processos digitais de documentos devidamente classificados e separados em pasta própria, de forma sistemática, individualizada e organizada, a fim de facilitar a anexação das peças processuais nos documentos expedidos. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos serão arquivados provisoriamente, lançando-se a movimentação 61.614. Após a distribuição e o cadastro do cumprimento de sentença, estes autos serão arquivados definitivamente, lançando-se a movimentação 61.615." Nada Mais - ADV: ANDERSON LUIZ DOS SANTOS OLIMPIO (OAB 387504/SP)
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