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1001926-41.2024.5.02.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE CumSen 1001926-41.2024.5.02.0401 AUTOR: ROBERT ALMEIDA SILVA RÉU: SUPERMERCADO CUCA DO CAICARA LTDA E OUTROS (10) Destinatário: ROBERT ALMEIDA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca da expedição de ordem de bloqueio de valores, pesquisa patrimonial e restrição de bens (Id 766f876). PRAIA GRANDE/SP, 14 de setembro de 2026. ANTONIO RAMOS JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT ALMEIDA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE CumSen 1001926-41.2024.5.02.0401 AUTOR: ROBERT ALMEIDA SILVA RÉU: SUPERMERCADO CUCA DO CAICARA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02e9ed7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DECISÃO Petição da parte reclamante Id 70c7094: Requer a parte reclamante o encerramento do sobrestamento e prosseguimento da execução mediante as providências que elenca. Registre-se que já ocorreu nos autos a interrupção da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 202 do Código Civil (Id e33891b), ficando a(s) parte(s) credora(s), desde já ciente(s) das consequências decorrentes do referido ato jurídico (princípio da unicidade da interrupção prescricional). Por não ter decorrido o prazo previsto no art.11-A da CLT, impõe-se o prosseguimento da execução. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o artigo 855-A da CLT passou a prever, expressamente, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade (IDPJ), regulado pelos artigos 133 a 137 do CPC, no Processo do Trabalho. Pontuo que a edição do Provimento CGJT nº 01/2019, de 08/02/2019, determinou que o recebimento e o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedades empresariais do artigo 855-A da CLT será processado como incidente processual, tramitando nos próprios autos do processo principal em que foi suscitado, vedada sua autuação como processo autônomo. Desta forma, considerando-se a insuficiência e/ou inexistência a de bens da(s) executada(s), pessoa(s) jurídica(s), sem quitação dos valores devidos, a execução deve prosseguir em face do(a)(s) sócio(a)(s) atual(is), razão pela qual se determina a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) da reclamada, citando-se para manifestação e produção de provas, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC, , o(a)(s) sócio(a)(s): a)ESPÓLIO DE ADELSON FERREIRA PASSOS-CPF: 000.401.658-09, representado por sua inventariante Sra. RENATA DA GAMA PASSOS-CPF: 343.051.098-83 (Id 742fd64, Id 16c75a8, Id ec86650, Id e33defb, Id 6388917, Id 5d2eb30 e Id 2ae4448); b)ADRIANO ROQUE CANCIO-CPF: 256.636.648-90 (Id 742fd64, Id ec86650, Id e33defb, Id 638891, Id 5d2eb30 e Id 2ae4448); c) ONIX - CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI-CNPJ: 30.145.120/0001-48 (Id e33defb); d) TOPAZIO - CONSULTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI-CNPJ: 30.195.014/0001-79 (Id e33defb). Por economia e celeridade processual, foi constatado nos autos nº. 1001515-66.2022.5.02.0401, também em trâmite nesta Vara que nos autos do inventário do reclamado falecido ADELSON FERREIRA PASSOS (Processo nº. 004318-48.2024.8.26.0590 em trâmite na 1ª Vara de Família e Sucessões de São Vicente) a Sra. RENATA DA GAMA PASSOS-CPF: 343.051.098-83 foi nomeada como inventariante do reclamado supracitado aos 31/03/2026. Caso a(s) carta(s) seja(m) devolvida(s) por mudança ou insuficiência de endereço, proceder-se-á à pesquisa Infojud para obtenção da informação atualizada, sendo certo que se o endereço obtido for o mesmo já diligenciado, a citação será promovida por edital. Inclua(m)-se, de imediato, o(a)(s) sócio(a)(s) atual(is) acima qualificado(a)(s) no polo passivo da ação, nos termos do art. 134 do CPC. Registre-se que o art. 855-A, parágrafo 2º, da CLT, prevê que a instauração de referido incidente suspende o processo, sem prejuízo da concessão de tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o artigo 301 do CPC, tais como arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito, possibilitando, dessa forma, o bloqueio de bens até que o incidente seja definitivamente julgado. Destarte, com base no poder geral de cautela concedido ao magistrado (artigos 297 a 300 do CPC), determino medidas assecuratórias para a efetividade da prestação jurisdicional, com a de ordem de bloqueio de valores, pesquisa patrimonial e restrição de bens (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD) em face do(a)(s) sócio(a)(s) executado(a)(s) ora incluído(a)(s): ESPÓLIO DE ADELSON FERREIRA PASSOS-CPF: 000.401.658-09, ADRIANO ROQUE CANCIO-CPF: 256.636.648-90, ONIX - CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI-CNPJ: 30.145.120/0001-48 e TOPAZIO-CONSULTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI-CNPJ: 30.195.014/0001-79, até o limite do crédito exequendo. Realize a Secretaria da Vara as providencias necessárias. Esclareça-se, por oportuno, que enquanto estiver tramitando o incidente em tela, não haverá atos de expropriação definitiva (arrematação, adjudicação, transferência de valores bloqueados etc). As medidas assecuratórias ficam prorrogadas até que este incidente seja definitivamente julgado. Intimem-se a(s) parte(s) executada(s) e a parte suscitante, bem como cite(m)-se, nos termos do art. 135 do CPC, o(a)(s) suscitado(a)(s). PRAIA GRANDE/SP, 11 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT ALMEIDA SILVA

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