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TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001925-21.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: SERGIO TELES DE SOUZA RECLAMADO: MANA RECURSOS HUMANOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c97ada proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARCO ANTONIO DESTEFANI DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação do reclamante sob #id:3be6a5c, de 26.08.2026, DEFIRO o requerido, para determinar nova tentativa de bloqueio on line, via sistema SISBAJUD, somente do valor do débito executado, em uma das contas bancárias e/ou aplicações financeiras em nome dos executados, INDISPONIBILIZANDO o respectivo valor, limitado ao importe total da dívida, devidamente atualizado, agora utilizando-se da funcionalidade repetição programada (teimosinha). Quanto a realização das pesquisas RENAJUD, ARISP e INFOJUD, considerando que referidas pesquisas já foram realizadas nos autos, e não tendo o reclamante trazido qualquer indício de alteração patrimonial dos executados para justificar a repetição da medida, INDEFIRO o requerido. Aguarde-se a realização da pesquisa supra determinada e, após, dê-se vista do resultado ao reclamante para fins de prosseguimento da execução. Intime-se o reclamante, via DJEN. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO TELES DE SOUZA
TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001925-21.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: SERGIO TELES DE SOUZA RECLAMADO: MANA RECURSOS HUMANOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d02d49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SANDRA PAULA DE ARAUJO VASQUES DESPACHO Vistos Recebidos os presentes autos do E. TRT da 2ª Região, verifica-se que foi negado provimento ao agravo de petição, conforme Id 96eee32 - 27.08.2025; denegado seguimento ao recurso de revista, conforme Id 8670868 -10.10.2025; negado seguimento ao agravo de instrumento, conforme Id 332569b -08.05.2026. Diante do trânsito em julgado, intime-se o reclamante para requerer o que de direito, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução, observando os procedimentos já realizados nos autos, no prazo de 30 dias, e atentando para o disposto no artigo 11-A, da CLT, em caso de inércia. Intime-se o(a) reclamante, via DEJT. Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, em caso inércia do(a) reclamante quanto à determinação judicial, referente à indicação de rumos à execução, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO TELES DE SOUZA
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