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TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001917-95.2025.5.02.0061 RECLAMANTE: DAIANE MACHADO RECLAMADO: LIDER SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdfa2ef proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VERIDIANI NERY CORSINI DIAS D E S P A C H O Vistos. #id:5d37326: Libere-se de imediato o depósito referente ao montante de 30% do valor total devido ao(à) autor(a), expedindo-se alvará em nome de seu advogado regularmente constituído. No prazo de 5 dias, deverá a parte autora informar os dados bancários atualizados (banco, agência, conta, CPF/CNPJ), que deverão ser NECESSARIAMENTE do advogado (e não da própria parte). As 6 (seis) parcelas restantes deverão SER CALCULADAS COM BASE NO VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE. As parcelas deverão ser depositadas diretamente na conta bancária a ser informada pelo(a) reclamante, a cada 30 dias subsequentes da data referente ao primeiro depósito, com a devida correção monetária e juros, sendo que o(a) ré(u) tomará ciência dos dados bancários independentemente de intimação, no mesmo prazo de 5 dias. Fica alertado(a) o(a) reclamado(a) de que havendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incorrerá no vencimento antecipado de todas elas, acrescidas da multa de 10% (art. 916, §5º, I e II, do CPC), com livre penhora de bens. As CUSTAS PROCESSUAIS e os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (cota reclamante + cota reclamada) e FGTS deverão ser pagos e comprovados pelo(a) reclamado(a), em GUIAS PRÓPRIAS, no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. Considerar-se-á quitada a avença se não denunciado o inadimplemento após 10 dias do vencimento da última parcela. Determino o sobrestamento do feito por CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, até o pagamento integral da avença (20/03/2026). Após, tudo cumprido e nada mais havendo, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIDER SERVICOS GERAIS LTDA
TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001917-95.2025.5.02.0061 RECLAMANTE: DAIANE MACHADO RECLAMADO: LIDER SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdfa2ef proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VERIDIANI NERY CORSINI DIAS D E S P A C H O Vistos. #id:5d37326: Libere-se de imediato o depósito referente ao montante de 30% do valor total devido ao(à) autor(a), expedindo-se alvará em nome de seu advogado regularmente constituído. No prazo de 5 dias, deverá a parte autora informar os dados bancários atualizados (banco, agência, conta, CPF/CNPJ), que deverão ser NECESSARIAMENTE do advogado (e não da própria parte). As 6 (seis) parcelas restantes deverão SER CALCULADAS COM BASE NO VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE. As parcelas deverão ser depositadas diretamente na conta bancária a ser informada pelo(a) reclamante, a cada 30 dias subsequentes da data referente ao primeiro depósito, com a devida correção monetária e juros, sendo que o(a) ré(u) tomará ciência dos dados bancários independentemente de intimação, no mesmo prazo de 5 dias. Fica alertado(a) o(a) reclamado(a) de que havendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incorrerá no vencimento antecipado de todas elas, acrescidas da multa de 10% (art. 916, §5º, I e II, do CPC), com livre penhora de bens. As CUSTAS PROCESSUAIS e os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (cota reclamante + cota reclamada) e FGTS deverão ser pagos e comprovados pelo(a) reclamado(a), em GUIAS PRÓPRIAS, no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. Considerar-se-á quitada a avença se não denunciado o inadimplemento após 10 dias do vencimento da última parcela. Determino o sobrestamento do feito por CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, até o pagamento integral da avença (20/03/2026). Após, tudo cumprido e nada mais havendo, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE MACHADO
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