Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JOAO FORTE JUNIOR RORSum 1001899-97.2025.5.02.0312 RECORRENTE: AMICO SAUDE LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: RODRIGO CARLOS COSTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf2e8cd proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 1001899-97.2025.5.02.0312 - Parte: Advogado(s): AMICO SAUDE LTDA RICARDO YAMIN FERNANDES (SP345596) Parte: Advogado(s): HOSPITAL CARLOS CHAGAS S A RICARDO YAMIN FERNANDES (SP345596) Parte: PEDRO GDIKIAN Parte: Advogado(s): RODRIGO CARLOS COSTA DECIO MOREIRA DA SILVA LIMA (SP222845) Parte: SERGIO CREMASCHI SAMPAIO RECURSO REPETITIVO No RR-0000369-48.2024.5.12.0016, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 198, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /ammf SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - AMICO SAUDE LTDA - RODRIGO CARLOS COSTA - HOSPITAL CARLOS CHAGAS S A
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JOAO FORTE JUNIOR RORSum 1001899-97.2025.5.02.0312 RECORRENTE: AMICO SAUDE LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: RODRIGO CARLOS COSTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf2e8cd proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 1001899-97.2025.5.02.0312 - Parte: Advogado(s): AMICO SAUDE LTDA RICARDO YAMIN FERNANDES (SP345596) Parte: Advogado(s): HOSPITAL CARLOS CHAGAS S A RICARDO YAMIN FERNANDES (SP345596) Parte: PEDRO GDIKIAN Parte: Advogado(s): RODRIGO CARLOS COSTA DECIO MOREIRA DA SILVA LIMA (SP222845) Parte: SERGIO CREMASCHI SAMPAIO RECURSO REPETITIVO No RR-0000369-48.2024.5.12.0016, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 198, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /ammf SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - AMICO SAUDE LTDA - RODRIGO CARLOS COSTA - HOSPITAL CARLOS CHAGAS S A
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.