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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001878-31.2019.5.02.0604 RECLAMANTE: WESLEY DANTAS MIRANDA RECLAMADO: PREMIUM LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2786e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, data abaixo. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Ciência às partes acerca dos resultados das pesquisas patrimoniais realizadas por convênios eletrônicos, juntados aos autos sob sigilo nos termos do art. 130, §3º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026). Providencie a Secretaria da Vara a atribuição de visibilidade aos patronos habilitados nos autos. Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 30 dias, indicar novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No caso de indicação de bens imóveis ou veículos, de forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hasta Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trtsp.jus.br/informacoes/leiloes-judiciais/resultados/(Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. Os documentos juntados sob sigilo deverão ser utilizados exclusivamente neste processo, sendo vedada sua reprodução, divulgação ou compartilhamento com terceiros. As partes e seus procuradores respondem pela guarda e pelo uso adequado das informações pessoais, fiscais e bancárias neles contidas, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e dos arts. 5º, X e XII, da Constituição Federal, sem prejuízo das medidas processuais e legais cabíveis em caso de utilização indevida. No silêncio, ou apresentando medida de execução inócua, sobrestem-se os autos, ficando desde já todas as partes intimadas do início da contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015, a contar do término do prazo para indicação de meios. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PREMIUM LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001878-31.2019.5.02.0604 RECLAMANTE: WESLEY DANTAS MIRANDA RECLAMADO: PREMIUM LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2786e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, data abaixo. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Ciência às partes acerca dos resultados das pesquisas patrimoniais realizadas por convênios eletrônicos, juntados aos autos sob sigilo nos termos do art. 130, §3º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026). Providencie a Secretaria da Vara a atribuição de visibilidade aos patronos habilitados nos autos. Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 30 dias, indicar novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No caso de indicação de bens imóveis ou veículos, de forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hasta Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trtsp.jus.br/informacoes/leiloes-judiciais/resultados/(Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. Os documentos juntados sob sigilo deverão ser utilizados exclusivamente neste processo, sendo vedada sua reprodução, divulgação ou compartilhamento com terceiros. As partes e seus procuradores respondem pela guarda e pelo uso adequado das informações pessoais, fiscais e bancárias neles contidas, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e dos arts. 5º, X e XII, da Constituição Federal, sem prejuízo das medidas processuais e legais cabíveis em caso de utilização indevida. No silêncio, ou apresentando medida de execução inócua, sobrestem-se os autos, ficando desde já todas as partes intimadas do início da contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015, a contar do término do prazo para indicação de meios. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY DANTAS MIRANDA
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