Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA · Sentença Tipo A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001865-66.2020.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MONICA VIRGINIA BITTENCOURT GARCIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE SOUZA GUNDIM - BA42187 e MARTONE COSTA MACIEL - BA15946 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA 1 RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença prolatada por este Juízo (ID 2233587029), que julgou procedentes os pedidos da parte autora. 2 FUNDAMENTAÇÃO Os embargos são tempestivos, razão pela qual deles conheço. No mérito, contudo, não merecem acolhimento. O vício da omissão apenas se configura quando o julgador deixa de se manifestar sobre tese relevante que, se acolhida, teria o condão de alterar o resultado do julgamento (Art. 489, § 1º, IV, do CPC). O que se observa é o mero inconformismo do embargante com o desfecho da lide. A via dos aclaratórios é instrumento de integração, não de substituição. A decisão proferida é presumidamente válida e resolveu a controvérsia de forma inteligível, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses restritas de acolhimento (omissão total, contradição inconciliável ou obscuridade absoluta). 3 DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença tal como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Ilhéus (BA), data da assinatura eletrônica. LUÍSA MILITÃO VICENTE BARROSO Juíza Federal Substituta
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.