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TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001862-52.2025.5.02.0027 RECLAMANTE: EDIVALDO FERREIRA OLIVEIRA RECLAMADO: PEDRA MADEIRA ADMINISTRACOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc1cfc7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo. Fernando Tsuioshi Kawano Vistos, ID.a64bc5f (14/08/2026): Concedo o prazo de 10 dias para que o exequente, esclareça seu pedido de forma pormenorizada, devendo especificar o imóvel (Nº matrícula), quem é o executado/atual proprietário, fração ideal e, sendo o caso, relacionar os demais coproprietários. Consigne-se que eventual penhora deverá observar o limite do débito exequendo (R$ 146.333,72 em 08/04/2026 - ID.bb36fd1), sob pena de configurar excesso de execução. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO FERREIRA OLIVEIRA
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001862-52.2025.5.02.0027 RECLAMANTE: EDIVALDO FERREIRA OLIVEIRA RECLAMADO: PEDRA MADEIRA ADMINISTRACOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc1cfc7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo. Fernando Tsuioshi Kawano Vistos, ID.a64bc5f (14/08/2026): Concedo o prazo de 10 dias para que o exequente, esclareça seu pedido de forma pormenorizada, devendo especificar o imóvel (Nº matrícula), quem é o executado/atual proprietário, fração ideal e, sendo o caso, relacionar os demais coproprietários. Consigne-se que eventual penhora deverá observar o limite do débito exequendo (R$ 146.333,72 em 08/04/2026 - ID.bb36fd1), sob pena de configurar excesso de execução. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICIO MIX TOWER TATUAPE SPE LTDA - RIFORMATO & ESTRUTURALLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - RIFORMATO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - PEDRA MADEIRA ADMINISTRACOES EIRELI
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