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1001862-28.2025.5.02.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001862-28.2025.5.02.0035 REQUERENTE: DALVACI ARRAIS DE FIGUEIREDO REQUERIDO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5327e30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data da assinatura digital, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. TAIRONY NOVAIS MIRANDA Assessor SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA LIBERAÇÃO DOS VALORES Trata-se de liberação de valores depositados pela reclamada, atualizados conforme planilha de 0b34847. Ante o exposto, a partir do valor do(s) depósito(s) de R$ 15.674,12 e R$ 2.909,42, expeça(m)-se o(s) mandado(s) de pagamento a quem de direito, observando-se o seguinte. Do depósito de R$ 15.674,12: R$ 10.959,39 – líquidos ao autor;R$ 2.306,19 – INSS R$ 1.480,24 – Honorários advocatícios ao patrono do autor;R$ 928,30 - Valor a ser transferido para a conta vinculada ao FGTS da parte autora. Do depósito de R$ 2.909,42: R$ 2.110,78 – Honorários periciais (SERGIO MORO JUNIOR);R$ 430,81 – Honorários advocatícios ao patrono do autor;R$ 367,83 – Custas Processuais (GRU – Cód. Un. Gestora 080010 - Cód. Gestão 00001 – Cód. Rec. 18.740-2); Dados bancários do patrono do autor indicados em id fdf4946, sendo certo que se responsabilizará pelo devido repasse do valor. Considerando o prazo fixado para a expedição de alvarás (art. 689 da CNC/TRT-2) e o dever de ciência ao executado quanto à liberação (art. 598, § 1º, da CNC/TRT-2), concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará a confecção do expediente nos importes mencionados nesta decisão. DO REGISTRO NO E-SOCIAL Considerando que as contribuições de INSS e FGTS foram pagas por depósito judicial, deverá a reclamada, no prazo de 15 dias, comprovar o registro das informações no e-Social (Atenção!: deve ser feito o registro apenas do evento S-2500. Se prosseguir com o registro do evento S-2501 depois do S-2500, o sistema vai gerar a obrigação de pagar com emissão de guia DARF), sob pena de expedição de ofício à Receita Federal (expedientes.rf08@rfb.gov.br). DA QUITAÇÃO E EXTINÇÃO Dou por quitada a Obrigação de Pagar. Posto isso, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fica autorizada a liberação de eventual apólice de seguro-garantia interposta nos presentes autos para fins recursais. Ao final, ficam as partes cientes e intimadas do arquivamento definitivo, valendo a presente como intimação, nos termos dos arts. 732 a 734 do Provimento GP/CR nº 04/2026 do E. TRT da 2ª Região. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A

  2. Intimação

    TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001862-28.2025.5.02.0035 REQUERENTE: DALVACI ARRAIS DE FIGUEIREDO REQUERIDO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5327e30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data da assinatura digital, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. TAIRONY NOVAIS MIRANDA Assessor SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA LIBERAÇÃO DOS VALORES Trata-se de liberação de valores depositados pela reclamada, atualizados conforme planilha de 0b34847. Ante o exposto, a partir do valor do(s) depósito(s) de R$ 15.674,12 e R$ 2.909,42, expeça(m)-se o(s) mandado(s) de pagamento a quem de direito, observando-se o seguinte. Do depósito de R$ 15.674,12: R$ 10.959,39 – líquidos ao autor;R$ 2.306,19 – INSS R$ 1.480,24 – Honorários advocatícios ao patrono do autor;R$ 928,30 - Valor a ser transferido para a conta vinculada ao FGTS da parte autora. Do depósito de R$ 2.909,42: R$ 2.110,78 – Honorários periciais (SERGIO MORO JUNIOR);R$ 430,81 – Honorários advocatícios ao patrono do autor;R$ 367,83 – Custas Processuais (GRU – Cód. Un. Gestora 080010 - Cód. Gestão 00001 – Cód. Rec. 18.740-2); Dados bancários do patrono do autor indicados em id fdf4946, sendo certo que se responsabilizará pelo devido repasse do valor. Considerando o prazo fixado para a expedição de alvarás (art. 689 da CNC/TRT-2) e o dever de ciência ao executado quanto à liberação (art. 598, § 1º, da CNC/TRT-2), concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará a confecção do expediente nos importes mencionados nesta decisão. DO REGISTRO NO E-SOCIAL Considerando que as contribuições de INSS e FGTS foram pagas por depósito judicial, deverá a reclamada, no prazo de 15 dias, comprovar o registro das informações no e-Social (Atenção!: deve ser feito o registro apenas do evento S-2500. Se prosseguir com o registro do evento S-2501 depois do S-2500, o sistema vai gerar a obrigação de pagar com emissão de guia DARF), sob pena de expedição de ofício à Receita Federal (expedientes.rf08@rfb.gov.br). DA QUITAÇÃO E EXTINÇÃO Dou por quitada a Obrigação de Pagar. Posto isso, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fica autorizada a liberação de eventual apólice de seguro-garantia interposta nos presentes autos para fins recursais. Ao final, ficam as partes cientes e intimadas do arquivamento definitivo, valendo a presente como intimação, nos termos dos arts. 732 a 734 do Provimento GP/CR nº 04/2026 do E. TRT da 2ª Região. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALVACI ARRAIS DE FIGUEIREDO

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