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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001860-63.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: ELBA ROBERTO DA SILVA RECLAMADO: AUTO POSTO BARAO DO TATUAPE LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252d16e proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO 1. DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ante a ausência de tempo hábil para citação da reclamada, redesigno a Audiência Una para o dia 01/12/2026 10:00, a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 825 da CLT. 2. DA INDICAÇÃO DE MEIOS PARA CITAÇÃO Em razão das diligências negativas demonstradas nas certidões juntadas aos autos, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários para viabilizar a citação das reclamadas KARAVELI LOJAS DE CONVENIÊNCIA LTDA, 3M DIGITAL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, WELIGO VICENTE DOS SANTOS e PRISCILA PEDRO DA SILVA, com o fornecimento de endereços atualizados, ou requerer o que entende devido, na impossibilidade de fornecê-los, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito. Apresentados, pela parte autora, endereços diversos daqueles já diligenciados, CITEM-SE as referidas reclamadas por oficial de justiça. Para fins de cumprimento do art. 648 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026), os mandados deverão ser cumpridos presencialmente. Em art. 644 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026), considerando a proximidade da data de audiência, com o objetivo de evitar redesignações decorrentes de mora na citação, gerando prejuízo relativo à quantidade de processos na pauta de audiência e, ainda, tendo em vista a necessidade de observar as diretrizes relativas a aprazamento de audiências estabelecidas no Ofício Circular CR nº 1020/2024 da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por oficial de justiça, independentemente da existência de citação negativa pela via postal. Concomitantemente, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por carta registrada. 3. DAS NOTIFICAÇÕES Intime-se o reclamante e a reclamada AUTO POSTO KARAVELI LTDA, via DJEN, por intermédio de seus(uas) patronos(as), com a advertência de que lhe(s) compete dar ciência a seu(ua) cliente da data e horário da audiência redesignada. Citada a reclamada AUTO POSTO BARÃO DO TATUAPÉ LTDA, conforme certidão de ID a8cba0f, intime-a da redesignação da audiência por mandado. Citada a reclamada POSTO MONTE CARLO FERNÃO DIAS KM 46 LTDA, conforme certidão da carta precatória em que o gerente foi cientificado do conteúdo do mandado e recusou seu recebimento, intime-a da redesignação da audiência por mandado. Citada a reclamada PB TRANSPORTES LTDA, conforme documentação de devolução positiva da carta precatória juntada aos autos, intime-a da redesignação da audiência por mandado. Expeça-se carta precatória para citação da reclamada CONVENIÊNCIA DO LAGO LTDA, no endereço: Avenida Doutor José de Aguiar Leme, nº 52, Loja 1, Jardim Nova Bragança, Bragança Paulista/SP, CEP 12914-495. Com relação à Reclamada FERRAMENTAS MOTORTEST LTDA - a diligência realizada no endereço da Avenida do Oratório, nº 3199, Jardim Guairacá, São Paulo/SP, resultou negativa, conforme certidão de ID 37f4100. Na mesma certidão, o Oficial de Justiça informa ter localizado novo endereço da reclamada, situado na Rua Herwis, nº 506, Vila Ema, São Paulo/SP, CEP 03279-000, o qual coincide com o endereço constante da ficha cadastral da JUCESP de ID 6ddd5ca. Assim, CITE-SE a reclamada FERRAMENTAS MOTORTEST LTDA por oficial de justiça no referido endereço, observando-se o complemento constante da ficha cadastral da JUCESP. Aguarde-se a audiência. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO KARAVELI LTDA.
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001860-63.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: ELBA ROBERTO DA SILVA RECLAMADO: AUTO POSTO BARAO DO TATUAPE LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252d16e proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO 1. DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ante a ausência de tempo hábil para citação da reclamada, redesigno a Audiência Una para o dia 01/12/2026 10:00, a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 825 da CLT. 2. DA INDICAÇÃO DE MEIOS PARA CITAÇÃO Em razão das diligências negativas demonstradas nas certidões juntadas aos autos, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários para viabilizar a citação das reclamadas KARAVELI LOJAS DE CONVENIÊNCIA LTDA, 3M DIGITAL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, WELIGO VICENTE DOS SANTOS e PRISCILA PEDRO DA SILVA, com o fornecimento de endereços atualizados, ou requerer o que entende devido, na impossibilidade de fornecê-los, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito. Apresentados, pela parte autora, endereços diversos daqueles já diligenciados, CITEM-SE as referidas reclamadas por oficial de justiça. Para fins de cumprimento do art. 648 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026), os mandados deverão ser cumpridos presencialmente. Em art. 644 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026), considerando a proximidade da data de audiência, com o objetivo de evitar redesignações decorrentes de mora na citação, gerando prejuízo relativo à quantidade de processos na pauta de audiência e, ainda, tendo em vista a necessidade de observar as diretrizes relativas a aprazamento de audiências estabelecidas no Ofício Circular CR nº 1020/2024 da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por oficial de justiça, independentemente da existência de citação negativa pela via postal. Concomitantemente, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por carta registrada. 3. DAS NOTIFICAÇÕES Intime-se o reclamante e a reclamada AUTO POSTO KARAVELI LTDA, via DJEN, por intermédio de seus(uas) patronos(as), com a advertência de que lhe(s) compete dar ciência a seu(ua) cliente da data e horário da audiência redesignada. Citada a reclamada AUTO POSTO BARÃO DO TATUAPÉ LTDA, conforme certidão de ID a8cba0f, intime-a da redesignação da audiência por mandado. Citada a reclamada POSTO MONTE CARLO FERNÃO DIAS KM 46 LTDA, conforme certidão da carta precatória em que o gerente foi cientificado do conteúdo do mandado e recusou seu recebimento, intime-a da redesignação da audiência por mandado. Citada a reclamada PB TRANSPORTES LTDA, conforme documentação de devolução positiva da carta precatória juntada aos autos, intime-a da redesignação da audiência por mandado. Expeça-se carta precatória para citação da reclamada CONVENIÊNCIA DO LAGO LTDA, no endereço: Avenida Doutor José de Aguiar Leme, nº 52, Loja 1, Jardim Nova Bragança, Bragança Paulista/SP, CEP 12914-495. Com relação à Reclamada FERRAMENTAS MOTORTEST LTDA - a diligência realizada no endereço da Avenida do Oratório, nº 3199, Jardim Guairacá, São Paulo/SP, resultou negativa, conforme certidão de ID 37f4100. Na mesma certidão, o Oficial de Justiça informa ter localizado novo endereço da reclamada, situado na Rua Herwis, nº 506, Vila Ema, São Paulo/SP, CEP 03279-000, o qual coincide com o endereço constante da ficha cadastral da JUCESP de ID 6ddd5ca. Assim, CITE-SE a reclamada FERRAMENTAS MOTORTEST LTDA por oficial de justiça no referido endereço, observando-se o complemento constante da ficha cadastral da JUCESP. Aguarde-se a audiência. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELBA ROBERTO DA SILVA
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