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TJMT · Primeira Turma Recursal
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA TURMA RECURSAL GABINETE 4 RECURSO INOMINADO N.º 1001812-37.2026.8.11.0044 Recurso Inominado n.º 1001812-37.2026.8.11.0044 Recorrente: Estado de Mato Grosso. Recorrida: Alexandre Batista do Nascimento. Vistos, Da análise detida dos autos, observa-se que a matéria fático-jurídica aqui debatida envolve discussão em torno da controvérsia sobre a nulidade de contratos de trabalho temporários firmados entre particular e ente público e suas consequências jurídicas e financeiras. Destaca-se que a referida matéria é objeto do Pedido de Uniformização de Jurisprudência n.º 1001090-57.2024.8.11.9005, onde foi determinada a suspensão de todos os processos em trâmite no Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso não transitados em julgado, até que tal questionamento seja solucionado. Por todo o exposto, DETERMINO a suspensão do presente feito, até o deslinde jurisdicional em tela. Tomem-se as demais providências de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito Relatora
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