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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001804-86.2017.5.02.0461 RECLAMANTE: EDMILSON NUNES ROCHA RECLAMADO: EDEX COMERCIO E SERVICOS TEMPORARIOS E TERCERIZADOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e2146 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, {relogio.data} PAULO ROGERIO DIAS DESPACHO Vistos etc. 1) Defiro a ativação do sistema SISBAJUD contra a parte executada, para bloqueio de valores em contas-correntes, de poupança, de investimento ou de qualquer outra natureza, ainda que os saldos sejam insuficientes para garantir a execução total. 2) Fica desde já autorizada a expedição de mandado para pesquisa patrimonial de bens da parte executada por meio dos seguintes convênios: ARISP: pesquisa de imóveis. RENAJUD: pesquisa e registro de penhora de veículos. INFOJUD: obtenção de declarações de renda e bens. CNIB: inclusão de indisponibilidade de bens imóveis e direitos sobre imóveis. 3) Defere-se ainda, a pesquisa requerida pela exequente por meio do convênio SNIPER em relação aos executados. Com os resultados das pesquisas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Fica a parte ciente, desde já, de que serão rejeitados pedidos de mera repetição de diligências que já se mostraram infrutíferas. Decorrido o prazo sem manifestação, iniciará o prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. Nesse caso, os autos deverão ser suspensos (sobrestados) até o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de agosto de 2026. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON NUNES ROCHA
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