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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Distribuição
Processo 1001798-51.2026.5.02.0433 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Santo André na data 08/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090900300224000000485246259?instancia=1
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001798-51.2026.5.02.0433 RECLAMANTE: CHAIANE ERNESTA ALMEIDA OLIVEIRA RECLAMADO: C&R RESIDENCIAL SENIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da1948 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 09/09/2026. ADRIANA BUTTLER DESPACHO Vistos. Audiência Una (rito sumaríssimo) designada para o dia 02/02/2027 10:20 , na sala de audiências da 3.ª Vara do Trabalho de Santo André. Considerando a tese fixada pelo TST no Tema 215, ficam desde logo indeferidos pedidos da parte autora de realização de audiências ou diligências periciais por videoconferência ou carta precatória. Caso o reclamante resida longe da comarca e não possa para cá se deslocar, deve invocar o Tema 215 e pedir expressamente a redistribuição da demanda para o foro da comarca de seu domicílio, no prazo improrrogável de 5 dias contados de sua intimação, sob pena de preclusão e concordância com a prática presencial de todos os atos processuais Processo submetido ao rito SUMARÍSSIMO: serão observadas as disposições do artigo 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT. O rito sumaríssimo dispensa apresentação de rol de testemunhas. DA JUSTIÇA GRATUITA Ao concluir o julgamento da ADC 80, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 790, § 3º da CLT e da Súmula 463, I, do TST, fixou a presunção relativa de pobreza para quem aufere renda igual ou inferior a R$ 5.000,00 mensais, consoante a faixa de isenção do Imposto de Renda, e definiu que o interessado deve comprovar em concreto a miserabilidade, não bastando para tal a autodeclaração, o que torna inaplicável, para as demandas ajuizadas a partir da publicação da ata de julgamento da ADC 80, o Tema 21 do TST (overruling). Ante o exposto, deve o requerente da gratuidade juntar em 15 dias corridos, sob pena de preclusão, cópia dos últimos 3 holerites e da integralidade de sua CTPS digital, e, sob sigilo, cópia das suas 3 últimas declarações de bens e rendimentos enviadas à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido. Em caso de isenção da declaração do Imposto de Renda, a parte deverá, no mesmo prazo, assinar e juntar declaração própria a ser extraída do site da Receita, juntar último extrato bancário das contas bancárias ativas e juntar o Relatório Registrato das instituições bancárias com as quais mantém relacionamento, também sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se a parte autora. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SANTO ANDRE/SP, 09 de setembro de 2026. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHAIANE ERNESTA ALMEIDA OLIVEIRA
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