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1001784-21.2026.5.02.0319

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ETCiv 1001784-21.2026.5.02.0319 EMBARGANTE: LUIS DEMETRIO DE LIMA E OUTROS (1) EMBARGADO: MARIA ZILDA VILELA QUERINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f26a0f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. LUCIANA TOCUNDUVA DE TOLEDO MAKASSIAN DECISÃO Vistos. Trata-se de Embargos de Terceiro, com pedido de tutela de urgência, opostos por LUIS DEMETRIO DE LIMA e CLAIR DA ROSA HEISS DE LIMA, em razão da constrição incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 6.208 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP, nos autos da execução principal. Os embargantes alegam que adquiriram o imóvel de ANDREIA MARCHETTI DIAS mediante escritura pública lavrada em 30/07/2025, com posterior registro da aquisição, sustentando que, à época do negócio, não havia penhora, indisponibilidade ou outra restrição registrada na matrícula. Os documentos apresentados demonstram, em análise inicial, a aquisição do imóvel pelos embargantes e são suficientes, neste momento, para a aplicação do art. 678 do CPC. A presente decisão não importa reconhecimento da boa-fé dos adquirentes, tampouco afastamento da fraude à execução já reconhecida nos autos principais. Tais questões dependem da análise do conjunto probatório e serão apreciadas oportunamente, após o contraditório. Assim, DEFIRO A TUTELA, para determinar a suspensão das medidas constritivas e dos atos expropriatórios exclusivamente em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 6.208 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP, até ulterior deliberação. A suspensão ora determinada não impede o regular prosseguimento da execução principal em relação aos demais bens e medidas executivas. Intime-se a embargada para apresentar manifestação no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. GUARULHOS/SP, 31 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS DEMETRIO DE LIMA - CLAIR DA ROSA HEISS DE LIMA

  2. Lista de distribuição

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Distribuição

    Processo 1001784-21.2026.5.02.0319 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 27/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26082800300249000000482890011?instancia=1

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