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TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara
Processo 1001782-39.2022.8.26.0136 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliza Tecla Presser Raymundo - Decorreu o prazo concedido anteriormente, sem manifestação/providencia nos autos. A parte autora deverá promover o andamento ao feito no prazo de 5 dias. Na inércia, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. - ADV: TIAGO BRANCO DE SOUZA (OAB 431975/SP), TIAGO BRANCO DE SOUZA (OAB 431975/SP)
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