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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001767-76.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: EVERTANO FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: BE ENERGY ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7803c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (à) MM(ª). Juiz (íza) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. Benita Abe (id:f56f548): A parte executada requer o prosseguimento da execução referente à multa incidente sobre a última parcela. Considerando que restou comprovado o pagamento da última parcela em atraso, defiro o pedido de aplicação de multa, nos termos do acordo homologado. Ressalto que há valor de R$ 71,40 penhorado nos autos (id:4f4d06c), o qual convolo em penhora. Ciência à reclamada. Decorrido o prazo, libere-se ao reclamante. Assim, proceda-se à realização de pesquisa patrimonial em face da parte executada por meio do convênio ARGOS, bem como via SISBAJUD, pela diferença, no valor de R$ 1.128,60. Intimem-se. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BE ENERGY ENGENHARIA LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001767-76.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: EVERTANO FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: BE ENERGY ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7803c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (à) MM(ª). Juiz (íza) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. Benita Abe (id:f56f548): A parte executada requer o prosseguimento da execução referente à multa incidente sobre a última parcela. Considerando que restou comprovado o pagamento da última parcela em atraso, defiro o pedido de aplicação de multa, nos termos do acordo homologado. Ressalto que há valor de R$ 71,40 penhorado nos autos (id:4f4d06c), o qual convolo em penhora. Ciência à reclamada. Decorrido o prazo, libere-se ao reclamante. Assim, proceda-se à realização de pesquisa patrimonial em face da parte executada por meio do convênio ARGOS, bem como via SISBAJUD, pela diferença, no valor de R$ 1.128,60. Intimem-se. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVERTANO FERREIRA DE SOUSA
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