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1001756-70.2025.5.02.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001756-70.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: JOSE ELCIO NUNES RECLAMADO: KATIA SILENE SARAIVA DA SILVA E OUTROS (1) Destinatário: JOSE ELCIO NUNES 13/11/2026 INTIMAÇÃO VIA DJEN Fica V.Sa intimado, apenas para ciência e controle interno, do protocolo realizado, sendo desnecessária qualquer manifestação a respeito, devendo aguardar o término da diligência, da qual será oportunamente intimado. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. NICHOLAS DIAS DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ELCIO NUNES

  2. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001756-70.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: JOSE ELCIO NUNES RECLAMADO: KATIA SILENE SARAIVA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a1d9e9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc… Homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, (id f3f546c/2736404), e fixo o principal bruto em R$ 18.100,42, vigente em 01/09/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 13/08/2025, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 1.767,20, vigente em 01/09/2026. FGTS (8% + 40%) para depósito na conta vinculada do exequente, (na forma da tese jurídica vinculante Tema 68 do C. TST de observância obrigatória), no valor total de R$ 2.328,38, sendo R$ 2.091,90 e principal e juros no valor de R$ 236,08, vigente em 01/09/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento. A reclamada comprovará nos autos o depósito do FGTS supra na conta vinculada da reclamante, devidamente atualizado, bem como deverá emitir a documentação necessária para o levantamento do FGTS + 40% supra, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de responder pela multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor da obrigação principal, que será revertida ao CODEFAT, além da responsabilização de seu represente legal pelo descumprimento de ordem judicial, e execução direta. Custas pela reclamada, no valor de R$ 479,33, vigente em 01/09/2026, atualizável até efetivo pagamento. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 1.109,78, vigente em 01/09/2026, atualizável até efetivo pagamento. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregados em R$ 170,64, e a contribuição do empregador em R$ 661,20, vigente em 01/09/2026, atualizável até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, deferida no julgado (id b6388a0). O segundo reclamado, Condomínio Edifício Montmartre, é devedor subsidiário. Ciente o reclamante que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação (artigo 884 da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. ARRESTO NA LIQUIDAÇÃO Tendo em vista que a primeira reclamada é revel e vem sendo intimada por edital, defiro o ARRESTO, nos termos do artigo 301 do CPC, prossiga-se conforme Ato GP/CR Nº 05/2017e 02/2020, expedindo-se mandado para livre ARRESTO e avaliação de bens, da primeira reclamada, nos termos do Provimento nº 07/2015 e Provimento nº 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios BACENJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD) em face do(s) executado(s), até a efetiva garantia da execução. Intimem. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ELCIO NUNES

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