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TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001754-30.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE SANTA ISABEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec2479 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP, certificando V. Exa. o retorno dos autos do E.TRT com trânsito em julgado do Acórdão, que modificou a obrigação de fazer para que a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário seja restrita ao contato com agentes químicos, rearbitrou os honorários periciais, reduziu os honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante e fixou juros pela caderneta de poupança e correção pelo IPCA-E até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, incidência exclusiva da Taxa Selic. Nada mais. ARUJA/SP, 21 de agosto de 2026. LILIAN DE CARVALHO DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRT. Em conformidade com a sentença, intime-se a reclamada para retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP- da parte obreira, em 10 dias, sob pena de multa diária, retificação esta restrita ao contato com agentes químicos em 10 dias, de acordo com a determinação do acórdão Id 40c35f8. Sem prejuízo, fica intimada a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, através do programa PJE-CALC, no prazo de 08 (oito) dias, incluindo os valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRPF, tudo nos termos do art. 879 e seguintes da CLT, segundo os seguintes parâmetros: deverá ser apresentado os memoriais de cálculo, contendo um resumo de cada parcela, principal, atualização monetária e juros de mora aplicados (art. 135 da Consolidação das Normas da Corregedoria);os cálculos trabalhistas deverão ser atualizados até o 1º dia do mês, conforme art. 135, p. único da Consolidação das Normas da Corregedoria;quanto ao imposto de renda, deverá o reclamante, nos termos da Instrução Normativa n. 1.145, de 05/04/2011, apresentar a soma dos valores de todas as parcelas tributáveis, bem como o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, a fim de viabilizar a liberação dos valores no momento oportuno.registro que para os recolhimentos previdenciários deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368 do C. TST. Fica(m) a(s) reclamada(s) desde já intimada(s), independente de nova publicação, para manifestação, no prazo de 08 (oito) dias subsequentes, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância (art. 879, §2º, CLT). Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado habilitado nos autos, intime(m)-se por via postal e edital. Tratando-se de União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, estes deverão ser intimados após a apresentação dos cálculos pela parte autora, nos termos da RECOMENDAÇÃO CR N° 81, de 25/09/2024. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias. Decorridos os prazos e/ou cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos. Silente o reclamante quanto a apresentação dos cálculos, sobrestem-se os autos para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. ARUJA/SP, 25 de agosto de 2026. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS
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