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1001746-15.2025.5.02.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA ROT 1001746-15.2025.5.02.0005 RECORRENTE: ADRIANA GIANELI E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANA GIANELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bf7ac7 proferida nos autos. ROT 1001746-15.2025.5.02.0005 - 3ª Turma Parte: Advogado(s): AMICO SAUDE LTDA RICARDO YAMIN FERNANDES (SP345596) Parte: Advogado(s): ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) RICARDO YAMIN FERNANDES (SP345596) Parte: Advogado(s): ADRIANA GIANELI ALINE SIMOES MACEDO DE MACEDO (SP369415) Parte: ELIAS ABIDALA KHEDE RECURSO REPETITIVO No RR-0010045-06.2024.5.03.0134, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 44, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?" Em razão do incidente suscitado, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 41, determinou a suspensão dos recursos de revista interpostos em casos idênticos, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho em 9/4/2025. Assim, como o recurso de revista apresentado pela reclamada versa sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896-C, § 11). Ciência às partes. /rlcm SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - AMICO SAUDE LTDA - ADRIANA GIANELI

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA ROT 1001746-15.2025.5.02.0005 RECORRENTE: ADRIANA GIANELI E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANA GIANELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bf7ac7 proferida nos autos. ROT 1001746-15.2025.5.02.0005 - 3ª Turma Parte: Advogado(s): AMICO SAUDE LTDA RICARDO YAMIN FERNANDES (SP345596) Parte: Advogado(s): ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) RICARDO YAMIN FERNANDES (SP345596) Parte: Advogado(s): ADRIANA GIANELI ALINE SIMOES MACEDO DE MACEDO (SP369415) Parte: ELIAS ABIDALA KHEDE RECURSO REPETITIVO No RR-0010045-06.2024.5.03.0134, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 44, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?" Em razão do incidente suscitado, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 41, determinou a suspensão dos recursos de revista interpostos em casos idênticos, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho em 9/4/2025. Assim, como o recurso de revista apresentado pela reclamada versa sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896-C, § 11). Ciência às partes. /rlcm SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA GIANELI - AMICO SAUDE LTDA - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.

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