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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Mairiporã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001718-34.2024.8.26.0338/SP EXEQUENTE: SCHWING EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A): OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB SP152916) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese o requerimento de pesquisa INFOJUD formulado no evento 98.1, verifica-se dos autos que a carta precatória expedida no evento 82.111 e comprovadamente distribuída no Juízo deprecado sob o evento 87.115 ainda pende de cumprimento e devolução com o respectivo resultado. Dessa forma, por ora, indefiro o processamento da pesquisa requerida ou sobresto a sua apreciação até a ultimatação dos atos deprecados, a fim de evitar a sobreposição inócua e tumultuária de atos executivos e expropriatórios. Providencie a Serventia a solicitação de informações ao Juízo deprecado acerca do andamento e cumprimento da deprecata referida no evento 87.115, servindo a presente decisão/despacho, assinada digitalmente, como ofício. Com a resposta do Juízo deprecado, ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento, inclusive no tocante à apreciação da pesquisa pleiteada no evento 98.1. Intime-se.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Mairiporã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001718-34.2024.8.26.0338/SP EXEQUENTE: SCHWING EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A): OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB SP152916) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese o requerimento de pesquisa INFOJUD formulado no evento 98.1, verifica-se dos autos que a carta precatória expedida no evento 82.111 e comprovadamente distribuída no Juízo deprecado sob o evento 87.115 ainda pende de cumprimento e devolução com o respectivo resultado. Dessa forma, por ora, indefiro o processamento da pesquisa requerida ou sobresto a sua apreciação até a ultimatação dos atos deprecados, a fim de evitar a sobreposição inócua e tumultuária de atos executivos e expropriatórios. Providencie a Serventia a solicitação de informações ao Juízo deprecado acerca do andamento e cumprimento da deprecata referida no evento 87.115, servindo a presente decisão/despacho, assinada digitalmente, como ofício. Com a resposta do Juízo deprecado, ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento, inclusive no tocante à apreciação da pesquisa pleiteada no evento 98.1. Intime-se.
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