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1001708-68.2026.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1001708-68.2026.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Ellen Roberta Aguiar - Município de Piracicaba - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico e Portal das Fazendas o seguinte ato ordinatório: É sabido que o sistema SAJ vem apresentando, desde maio de 2025, inconsistências relacionadas ao processamento das intimações eletrônicas encaminhadas ao Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consistentes, em especial, na ausência de emissão das respectivas certidões de leitura ou não leitura das comunicações expedidas. Embora tenha sido informada, pela equipe de suporte da Softplan, a regularização da ocorrência em 23 de março de 2026, verifica-se que diversos processos ainda permanecem na fila "Aguardando Início de Prazo", situação que continua sendo objeto de acompanhamento institucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CNJ e Softplan, em razão de chamamentos técnicos abertos para apuração e tratamento da ocorrência. No presente caso, foi gerada apenas a certidão de remessa ao Portal Eletrônico, inexistindo certidão de leitura ou não leitura da comunicação expedida, circunstância que impede a aferição segura da efetiva ciência do ente público destinatário. Cumpre consignar que tal inconsistência produz reflexos diretos na tramitação processual, uma vez que inviabiliza a certificação da efetiva ciência da Fazenda Pública e a correta contagem dos prazos processuais subsequentes, comprometendo a regular evolução do feito e podendo ocasionar atraso injustificado na prática dos atos processuais seguintes. Diante desse cenário, em observância aos princípios da cooperação processual, da celeridade, da economia processual e da segurança jurídica, reitere-se a intimação da Fazenda Pública acerca da decisão/sentença/ato ordinatório retro, por intermédio do Portal Eletrônico. Caso a intimação seja concluída e efetivamente disponibilizada ao destinatário, deverá a Fazenda Pública, em observância ao dever de cooperação processual e visando à regularização da marcha processual, apresentar manifestação expressa nos autos acerca da ciência do ato processual intimado para regular prosseguimento do feito. - ADV: MAYRA DANELON AUGUSTO (OAB 450673/SP), JOÃO PAULO DE AGUIAR SANTOS (OAB 541597/SP)

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