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TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001706-22.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: DAIANA ALVES DE LIMA SANTOS RECLAMADO: DROGA ENOBRE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69dbd1b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista o recebimento dos autos do E. TRT - 2ª Região, vez que, o recurso ordinário interposto pela autora foi conhecido e, no mérito, teve o provimento negado – v. acórdão proferido sob id. f47293d (pág 393). Trânsito em julgado em 24/06/2026. São Paulo, 10 de setembro de 2026. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DESPACHO Vistos… 1 – Primeiramente, nos termos da sentença proferida sob id. 26cc3f2 (pág. 346), deverá a reclamada anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, no prazo de 5 dias, com data de saída 25/09/2025, devendo ser feita a projeção do aviso prévio, sob pena de multa R$ 1.000,00, atualizados e acrescidos de juros a partir da publicação da presente Sentença, nos termos do artigo 536, § 1º do CPC. 2 – Deverá, ainda, entregar a guia RSD/CD, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizados e acrescidos de juros a partir da publicação da presente Sentença, nos termos do artigo 536, § 1º do CPC, para que o autor se habilite ao recebimento das parcelas do Seguro-Desemprego, ficando a cargo da Autoridade Ministerial a verificação dos requisitos legais. 3 - No mais, intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 08 dias úteis (Artigo 775 da CLT - caput alterado pela Lei nº 13.467/2017), apresentem os cálculos de liquidação, inclusive no tocante aos recolhimentos previdenciários e fiscais, se houver. 4 - Decorrido o prazo supra, ante os termos do Artigo 879, §2º (Parágrafo alterado pela Lei nº 13.467/2017) da CLT, deverão as partes, independentemente de intimação, no mesmo prazo, se manifestarem acerca dos cálculos por ambas apresentados. 5 - Havendo anuência, voltem os autos conclusos para análise, e, se, em termos, para homologação. 6 - RESSALTA-SE que é ônus da parte diligenciar pela correta observância do prazo legal, bem como os cálculos devem ser apresentados em formato de planilha e na posição correta (horizontal) para que possam ser analisados adequadamente pelo Juízo. Por força do Provimento GP/CR n.04, de 3 junho de 2026 (artigo 680), a liquidação das sentenças trabalhistas será promovida por meio de planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc. O acesso poderá ser feito no endereço: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAIANA ALVES DE LIMA SANTOS
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001706-22.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: DAIANA ALVES DE LIMA SANTOS RECLAMADO: DROGA ENOBRE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69dbd1b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista o recebimento dos autos do E. TRT - 2ª Região, vez que, o recurso ordinário interposto pela autora foi conhecido e, no mérito, teve o provimento negado – v. acórdão proferido sob id. f47293d (pág 393). Trânsito em julgado em 24/06/2026. São Paulo, 10 de setembro de 2026. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DESPACHO Vistos… 1 – Primeiramente, nos termos da sentença proferida sob id. 26cc3f2 (pág. 346), deverá a reclamada anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, no prazo de 5 dias, com data de saída 25/09/2025, devendo ser feita a projeção do aviso prévio, sob pena de multa R$ 1.000,00, atualizados e acrescidos de juros a partir da publicação da presente Sentença, nos termos do artigo 536, § 1º do CPC. 2 – Deverá, ainda, entregar a guia RSD/CD, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizados e acrescidos de juros a partir da publicação da presente Sentença, nos termos do artigo 536, § 1º do CPC, para que o autor se habilite ao recebimento das parcelas do Seguro-Desemprego, ficando a cargo da Autoridade Ministerial a verificação dos requisitos legais. 3 - No mais, intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 08 dias úteis (Artigo 775 da CLT - caput alterado pela Lei nº 13.467/2017), apresentem os cálculos de liquidação, inclusive no tocante aos recolhimentos previdenciários e fiscais, se houver. 4 - Decorrido o prazo supra, ante os termos do Artigo 879, §2º (Parágrafo alterado pela Lei nº 13.467/2017) da CLT, deverão as partes, independentemente de intimação, no mesmo prazo, se manifestarem acerca dos cálculos por ambas apresentados. 5 - Havendo anuência, voltem os autos conclusos para análise, e, se, em termos, para homologação. 6 - RESSALTA-SE que é ônus da parte diligenciar pela correta observância do prazo legal, bem como os cálculos devem ser apresentados em formato de planilha e na posição correta (horizontal) para que possam ser analisados adequadamente pelo Juízo. Por força do Provimento GP/CR n.04, de 3 junho de 2026 (artigo 680), a liquidação das sentenças trabalhistas será promovida por meio de planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc. O acesso poderá ser feito no endereço: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DROGA ENOBRE LTDA - ME
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