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1001703-42.2024.5.02.0384

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumPrSe 1001703-42.2024.5.02.0384 REQUERENTE: ROBERIO MIRANDA SANTOS JUNIOR REQUERIDO: MILLENIUM TRANSPORTES ESPECIAIS E SENSIVEIS LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773a7a5 proferido nos autos. Por decisão de id. ea6ba29, foi homologado o laudo contábil, consignando-se, dentre outras parcelas, os valores a serem deduzidos do crédito autoral (R$ 22.402,47 de INSS empregado e R$ 15.452,23 de IRRF). Na sequência, foi elaborada a atualização de id. 2c9c20e, em 25/06/2026, considerando os pagamentos e liberações ocorridos no curso da execução. Contudo, verifico que referidos cálculos não deduziram o IRRF consignado na decisão homologatória. Assim, chamo o feito à ordem para determinar a elaboração de nova atualização, com observância de todos os itens constantes da sentença de liquidação, promovendo-se o abatimento de todos os valores efetivamente soerguidos, a fim de apurar com precisão o saldo remanescente e subsidiar o regular prosseguimento da execução. Consigne-se que, além do IRRF e o INSS empregado, deverá ser deduzido do crédito autoral o valor destinado ao FGTS para repasse à respectiva conta vinculada. Caso se constate que, em razão da ausência da dedução do IRRF na atualização anterior, foram liberados diretamente ao reclamante valores superiores aos efetivamente devidos, a diferença correspondente deverá ser abatida do montante de FGTS ainda pendente de repasse à conta vinculada, de modo a recompor corretamente as parcelas da execução e observar os parâmetros fixados na sentença de liquidação. Cumpra-se. Após, tornem os autos conclusos. OSASCO/SP, 14 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERIO MIRANDA SANTOS JUNIOR

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumPrSe 1001703-42.2024.5.02.0384 REQUERENTE: ROBERIO MIRANDA SANTOS JUNIOR REQUERIDO: MILLENIUM TRANSPORTES ESPECIAIS E SENSIVEIS LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773a7a5 proferido nos autos. Por decisão de id. ea6ba29, foi homologado o laudo contábil, consignando-se, dentre outras parcelas, os valores a serem deduzidos do crédito autoral (R$ 22.402,47 de INSS empregado e R$ 15.452,23 de IRRF). Na sequência, foi elaborada a atualização de id. 2c9c20e, em 25/06/2026, considerando os pagamentos e liberações ocorridos no curso da execução. Contudo, verifico que referidos cálculos não deduziram o IRRF consignado na decisão homologatória. Assim, chamo o feito à ordem para determinar a elaboração de nova atualização, com observância de todos os itens constantes da sentença de liquidação, promovendo-se o abatimento de todos os valores efetivamente soerguidos, a fim de apurar com precisão o saldo remanescente e subsidiar o regular prosseguimento da execução. Consigne-se que, além do IRRF e o INSS empregado, deverá ser deduzido do crédito autoral o valor destinado ao FGTS para repasse à respectiva conta vinculada. Caso se constate que, em razão da ausência da dedução do IRRF na atualização anterior, foram liberados diretamente ao reclamante valores superiores aos efetivamente devidos, a diferença correspondente deverá ser abatida do montante de FGTS ainda pendente de repasse à conta vinculada, de modo a recompor corretamente as parcelas da execução e observar os parâmetros fixados na sentença de liquidação. Cumpra-se. Após, tornem os autos conclusos. OSASCO/SP, 14 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILLENIUM TRANSPORTES ESPECIAIS E SENSIVEIS LTDA. - ME

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