Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Mogi Guaçu - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1001696-30.2026.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Alan Bucheli - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar o direito à correção da forma de cobrança do imposto de renda sobre a verba Bonificação por Resultados, para que este seja calculado observando a regra dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), aplicando-se, quando cabível, o art. 12-A da Lei Federal nº 7.713/88, apostilando-se. No mais, condeno a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 9.011,95 (bruto), a título de imposto de renda indevidamente retido na fonte sobre os valores de Bonificação por Resultados recebidos extemporaneamente e sujeitos ao regime do artigo 12-A da Lei Federal nº 7.713/1988. Em sede de cumprimento de sentença, deverão ser abatidos eventuais valores já restituídos pela União ao autor em Declaração de Ajuste Anual do IRPF, mediante comprovação documental. Os valores deverão ser corrigidos mensalmente desde cada pagamento e acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188 STJ), nos termos do Comunicado nº 04/2024 da DEPRE, sendo aplicáveis as seguintes regras: (I) Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Temas 810/STF e 905/STJ); (II) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021; (III) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC nº 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT). Sem condenação em custas e honorários advocatícios. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o valor do preparo deverá corresponder a 1,5% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe08/01/2024), a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC, bem como as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc.), também a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC. Importante salientar que em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação, os honorários devidos ao(à) conciliador(a) importam no valor de R$86,07, nos termos daResoluçãonº809/2019, Tabela de Remuneraçãodisponibilizada no DJE de09/03/2026, página 48, sendo este recolhido por meio de depósito ou PIX diretamente na conta indicada pelo(a) Conciliador(a) no termo de audiência (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão Custas disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia clicando em Guia para Recurso Inominado e escolher a base de cálculo do preparo: pelo valor da causa ou pelo valor da condenação (sendo que neste último caso o valor deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicar em Gerar Guia para Recurso Inominado; 3) A guia gerada ficará disponível na tela de custas e na tabela de eventos do processo (já com o link de pagamento) devendo ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, sendo inaplicável o artigo 1.007 do Código de Processo Civil. Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação na tabela de eventos do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo recursal. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais Recurso Inominado. Outras informações também poderão ser encontradas no material de capacitação disponibilizado por este Tribunal no sitehttps://www.tjsp.jus.br/eproc/ManuaisTutoriais- acessar a aba "Advogados" e a opção "Custas no JEC". PRIC. - ADV: P. C. SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 64522/SP), PAULO CESAR DOS SANTOS (OAB 373393/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.