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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001687-18.2025.5.02.0008 AUTOR: ZAQUEU EDUGE DE MIRANDA RÉU: W. SALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89bb94e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Houve a interposição de Agravo de Petição por W. SALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA., em 12/09/2026. Delimitada a matéria e os valores impugnados (ID 25aeb14), bem como preenchidos os requisitos referentes a tempestividade (fim do prazo recursal em 21/09/2026) e regularidade de representação (procuração no ID eb0c6b9), processe-se o recurso. À parte contrária para contraminuta. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAQUEU EDUGE DE MIRANDA
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001687-18.2025.5.02.0008 AUTOR: ZAQUEU EDUGE DE MIRANDA RÉU: W. SALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89bb94e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Houve a interposição de Agravo de Petição por W. SALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA., em 12/09/2026. Delimitada a matéria e os valores impugnados (ID 25aeb14), bem como preenchidos os requisitos referentes a tempestividade (fim do prazo recursal em 21/09/2026) e regularidade de representação (procuração no ID eb0c6b9), processe-se o recurso. À parte contrária para contraminuta. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - W. SALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA.
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