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TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001684-45.2024.5.02.0090 RECLAMANTE: RAFAEL MOREIRA SELANO RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 682392e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCIA SILVA DE OLIVEIRA Vistos, Pet Id. bda0c4e: Prossiga-se com a tentativa de bloqueio nos ativos financeiros da 1ª executada, com reiteração automática condicionada à operabilidade da ferramenta no sistema. Positiva a diligência, dê-se ciência à(os) executada(os) para fins do Art. 884 da CLT. Negativa ou parcial a medida, fica de já deferida a realização da(s) pesquisa(s) RENAJUD e INFOJUD, bem como a inclusão da reclamada no BNDT e no SERASAJUD. Quanto à à ARISP, diante de sua descontinuidade, proceda a Secretaria pesquisa e constrição via CNIB. Expeça-se ainda certidão nos termos do Art. 517 do CPC. Fracionária a pesquisa SISBAJUD, notifique(m)-se a(os) executada(os) acerca da penhora em seus ativos financeiros, bem como para que, em 15 dias, complemente(m) a garantia do Juízo para os efeitos do art.884, da CLT, sob pena de, em não o fazendo, tornar incontroversa penhora já realizada, caso em que a importância será liberada ao autor, nos termos da Súmula 1 deste E. TRT, independentemente de nova intimação. Ato contínuo, à parte autora para, em 05 dias, manifestar-se a respeito dos procedimentos realizados, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional, nos termos do Art. 11-A da CLT. Ciência à parte autora. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2026. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MOREIRA SELANO
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