Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Mirassol - 3ª Vara
Processo 1001682-68.2020.8.26.0358 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elizabeth Cristina de Barros Pinheiro - Eunice Tereza Pavan de Barros - - Maurício Alves de Barros - - Silvania Regina de Barros - - Sílvia Marilza de Barros - - Ademar Roberto de Barros - - Tereza Placido de Barros - - Patrícia Luzia de Barros - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Anote-se o falecimento da arrolante E. C. de B. P., conforme noticiado. Todavia, antes da análise do pedido de nomeação de R. F. C.como inventariante substituto, deverá a parte interessada regularizar a representação do espólio, bem como esclarecer sua legitimidade para o exercício do encargo, juntando os documentos pertinentes. Outrossim, verifico que ainda não houve o cumprimento integral da decisão de fls. 309, que reiterou as determinações anteriormente constantes de fls. 153/155. Assim, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, por intermédio da CENSEC; b) apresentar as certidões negativas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; c) comprovar a homologação, reconhecimento de eventual isenção ou recolhimento do ITCMD perante a Secretaria da Fazenda Estadual; d) regularizar o polo ativo e instruir adequadamente o pedido de substituição da inventariante falecida, comprovando sua legitimidade para a nomeação pretendida. Somente após o cumprimento das determinações supra será apreciado o pedido de nomeação de novo inventariante e dado regular prosseguimento ao feito. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), MARCOS TADEU DE GRAZZIA (OAB 221259/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.