Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TRT2 · 55ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001667-80.2025.5.02.0055 RECLAMANTE: EDVALDO RODRIGUES DA CONCEICAO RECLAMADO: CAMPEAO CONSTRUC CONSTRUTORA - EIRELI - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1592b03 proferida nos autos. DECISÃO Retificação da Decisão de ID. f95af8e: Id 25c00eb e Id c76142b, : Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que os Recursos Ordinários apresentados por EDVALDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, CPF: 263.395.588-60 (Reclamante), por CAMPEÃO CONSTRUC CONSTRUTORA - EIRELI - EPP, CNPJ: 23.126.781/0001-60, por TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ: 33.149.359/0001-84, e por TEGRA INCORPORADORA S.A., CNPJ: 30.213.493/0001-09 (Reclamadas), encontram-se tempestivos, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. Tempestivo: intimação em 25 de Julho de 2026 e protocolo em Id e4b9133assinado por advogado com procuração no feito em Id f808cf3, Id 8b0c6a1 e Id fb6eede (Reclamada), e em Id 68ce73d (Reclamante)depósito recursal recolhido pela reclamada - Id 6318a25apólice de seguro garantia anexado pela reclamada - Id 16ab4adcustas processuais recolhidas pela reclamada - Id abe07e3 e Id bbf8986 Id 40c774a e Id ace2b5f: Denego o recurso ordinário interposto por AAM INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ: 08.139.771/0001-76, e por MARIA PAULA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ: 32.545.384/0001-14, por não haver apresentação de comprovante de pagamento de custas, nem de Depósito Recursal. Para devida admissibilidade do Recurso, é necessário que estas partes apresentem tais comprovantes, e a Procuração assinada do advogado responsável pela interposição do recurso. Dou o prazo de 5 dias para tal regularização. Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto. (CLT, art.900). Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMPEAO CONSTRUC CONSTRUTORA - EIRELI - EPP - AAM INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - TEGRA INCORPORADORA S.A. - MARIA PAULA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - GAFISA S/A. - PORTO FERRAZ CONSTRUTORA LTDA
TRT2 · 55ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001667-80.2025.5.02.0055 RECLAMANTE: EDVALDO RODRIGUES DA CONCEICAO RECLAMADO: CAMPEAO CONSTRUC CONSTRUTORA - EIRELI - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1592b03 proferida nos autos. DECISÃO Retificação da Decisão de ID. f95af8e: Id 25c00eb e Id c76142b, : Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que os Recursos Ordinários apresentados por EDVALDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, CPF: 263.395.588-60 (Reclamante), por CAMPEÃO CONSTRUC CONSTRUTORA - EIRELI - EPP, CNPJ: 23.126.781/0001-60, por TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ: 33.149.359/0001-84, e por TEGRA INCORPORADORA S.A., CNPJ: 30.213.493/0001-09 (Reclamadas), encontram-se tempestivos, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. Tempestivo: intimação em 25 de Julho de 2026 e protocolo em Id e4b9133assinado por advogado com procuração no feito em Id f808cf3, Id 8b0c6a1 e Id fb6eede (Reclamada), e em Id 68ce73d (Reclamante)depósito recursal recolhido pela reclamada - Id 6318a25apólice de seguro garantia anexado pela reclamada - Id 16ab4adcustas processuais recolhidas pela reclamada - Id abe07e3 e Id bbf8986 Id 40c774a e Id ace2b5f: Denego o recurso ordinário interposto por AAM INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ: 08.139.771/0001-76, e por MARIA PAULA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ: 32.545.384/0001-14, por não haver apresentação de comprovante de pagamento de custas, nem de Depósito Recursal. Para devida admissibilidade do Recurso, é necessário que estas partes apresentem tais comprovantes, e a Procuração assinada do advogado responsável pela interposição do recurso. Dou o prazo de 5 dias para tal regularização. Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto. (CLT, art.900). Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO RODRIGUES DA CONCEICAO
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.