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1001665-45.2025.8.26.0491

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Rancharia - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1001665-45.2025.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Ronaldo Aparecido da Silva - MUNICIPIO DE RANCHARIA - Vistos. Indeferida a gratuidade pleiteada, apesar de regularmente intimado, o(a) recorrente não comprovou o recolhimento do preparo, das custas e das despesas processuais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme certificado à fl. 243. Nos termos do Enunciado Uniforme nº 80 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Ressalte-se, ainda, que no rito dos Juizados Especiais Cíveis não há que se falar em complementação do preparo após o decurso de prazo do artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil. Assim dispõem os Enunciados nº 80 e 168 do FONAJE, a seguir transcritos: ENUNCIADO nº 80: O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). ENUNCIADO nº 168: Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF) Ante o exposto, julgo deserto o recurso inominado interposto. O descumprimento do disposto na r. Sentença, deverá ser objeto de incidente de cumprimento de Sentença. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades legais e cautelas e praxe. - ADV: GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)

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