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TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001664-34.2026.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.A.R.M. - - I.R. - Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, a juntar aos autos os dados bancários para a expedição de ofício, conforme r.Sentença fls.67. - ADV: TIAGO ZIURKELIS MAFALDO (OAB 413871/SP), TIAGO ZIURKELIS MAFALDO (OAB 413871/SP)
TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001664-34.2026.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.A.R.M. - - I.R. - Posto isso, e por tudo o mais que dos autos consta, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos, para o fim de: 1) FIXAR a guarda unilateral materna da filha comum; 2) ESTABELECER o regime de convivência nos moldes da fundamentação; 3) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de alimentos mensais em favor da filha menor L. A. R. M, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, desde que não inferior a 37% (trinta e sete por cento) do salário mínimo nacional, incluindo-se horas extras, décimo terceiro salário, férias, terço de férias, gratificações, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, verbas rescisórias de natureza salarial, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, excluindo-se a participação nos lucros, diárias e ajudas de custos, imposto de renda retido na fonte, PIS, FGTS e multa, férias indenizadas, aviso prévio indenizado, vale transporte, vale refeição, e contribuições sindicais e previdenciárias, mediante desconto em folha, e, em caso de desemprego ou exercício de trabalho autônomo, fixo os alimentos no valor de 37% (trinta e sete por cento) do salário mínimo nacional, a ser depositado em conta de titularidade da parte autora todo o dia 10 de cada mês. Expeça-se ofício genérico, imediatamente, para realização do desconto em folha, mencionando-se no documento que terá validade para a atual e também para futuras empregadoras, devendo a representante legal da parte menor de idade imprimir o documento e encaminhar à empresa onde a parte alimentante exerce atividade. Os dados bancários para depósito dos alimentos devem ser oportunamente apresentados pela representante legal para que constem do ofício. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro, em atenção ao art. 85, § 8º, CPC, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Presente o convênio OAB/Defensoria Pública, arbitro os honorários do I. Patrono nomeado para defesa dos interesses da autora no valor máximo previsto em Tabela. Providencie-se a certidão (fls. 14/15 ). Após o trânsito em julgado, certifique-se eventual inocorrência de recurso e, com as anotações e cautelas de praxe, encaminhe-se o feito ao arquivo. Publique-se, intime-se e cientifique-se o Ministério Público. - ADV: TIAGO ZIURKELIS MAFALDO (OAB 413871/SP), TIAGO ZIURKELIS MAFALDO (OAB 413871/SP)
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