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TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001659-02.2024.5.02.0391 RECLAMANTE: GUSTAVO BASSO PEREDA RUBINHO RECLAMADO: DROGAFARMA SALOMAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b188f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, nos termos do artigo 136 do Código de Processo Civil, RESOLVO o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ACOLHENDO a postulação, e determino que ALINE NATASHA GRILLI seja integrada definitivamente ao polo passivo da presente reclamatória trabalhista, para que responda pela satisfação da dívida. Intimem-se as partes desta decisão, devendo a sócia ora incluída no polo passivo ser intimada por Edital. Intime-se, ainda, a referida sócia, também por Edital, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os valores bloqueados em sua conta bancária por meio do convênio SISBAJUD (R$ 14,22, R$ 38,09, R$ 10,00 e R$ 902,73). Decorrido o prazo sem manifestação, e transitada em julgado a decisão proferida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, libere-se ao exequente os seguintes depósitos: Conta Judicial nº1900123094740, valor R$14,22 em 21/08/2026, parcela 01;Conta Judicial nº1900123094740, valor R$38,09 em 21/08/2026, parcela 02;Conta Judicial nº1900123094740, valor R$10,00 em 21/08/2026, parcela 03;Conta Judicial nº1900123094740, valor R$902,73 em 24/08/2026, parcela 04. Expedido o alvará, intime-se o autor para indicar, em 10 dias, meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de se aguardar manifestação no arquivo provisório pelo prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem prejuízo de futura declaração da prescrição intercorrente. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO BASSO PEREDA RUBINHO
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