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1001652-21.2018.5.02.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CRISTIANE MARIA GABRIEL AP 1001652-21.2018.5.02.0035 AGRAVANTE: ILLIMITATO COMERCIO E SERVICO DE BANNERS - EIRELI - EPP E OUTROS (5) AGRAVADO: RENAN MENDES LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID df58067, proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1001652-21.2018.5.02.0035 - 10ª Turma Parte: Advogado(s): NILZA BERRETTA GALIAN LUIZ CARLOS ANDRADE FAVARON FILHO (SP262697) Parte: 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VALINHOS/SP Parte: ART CENTER PRODUCOES DIGITAIS E COMERCIO LTDA - EPP Parte: FÓRUM JOÃO MENDES JR Parte: IFRAME INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS PARA PUBLICIDADE LTDA Parte: Advogado(s): ILLIMITATO COMERCIO E SERVICO DE BANNERS - EIRELI - EPP EDUARDO FERREIRA GIAQUINTO (SP318577) Parte: JOSE RICARDO GALIAN Parte: MARIA CELIA DE SOUZA GALIAN Parte: Advogado(s): RENAN MENDES LEITE LUCIANO CARDOSO PEREIRA (SP169515) PAULA REGINA VALINO CARNEIRO (SP164875) No IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (Tema Repetitivo nº 42), foram submetidas a julgamento pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho as seguintes questões jurídicas (CLT, art. 896-C): “Definir: i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).” Como o recurso de revista da parte recorrente versa sobre questão a ser solucionada no referido incidente de recursos de revista repetitivos, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mcss SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IFRAME INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS PARA PUBLICIDADE LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CRISTIANE MARIA GABRIEL AP 1001652-21.2018.5.02.0035 AGRAVANTE: ILLIMITATO COMERCIO E SERVICO DE BANNERS - EIRELI - EPP E OUTROS (5) AGRAVADO: RENAN MENDES LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID df58067, proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1001652-21.2018.5.02.0035 - 10ª Turma Parte: Advogado(s): NILZA BERRETTA GALIAN LUIZ CARLOS ANDRADE FAVARON FILHO (SP262697) Parte: 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VALINHOS/SP Parte: ART CENTER PRODUCOES DIGITAIS E COMERCIO LTDA - EPP Parte: FÓRUM JOÃO MENDES JR Parte: IFRAME INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS PARA PUBLICIDADE LTDA Parte: Advogado(s): ILLIMITATO COMERCIO E SERVICO DE BANNERS - EIRELI - EPP EDUARDO FERREIRA GIAQUINTO (SP318577) Parte: JOSE RICARDO GALIAN Parte: MARIA CELIA DE SOUZA GALIAN Parte: Advogado(s): RENAN MENDES LEITE LUCIANO CARDOSO PEREIRA (SP169515) PAULA REGINA VALINO CARNEIRO (SP164875) No IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (Tema Repetitivo nº 42), foram submetidas a julgamento pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho as seguintes questões jurídicas (CLT, art. 896-C): “Definir: i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).” Como o recurso de revista da parte recorrente versa sobre questão a ser solucionada no referido incidente de recursos de revista repetitivos, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mcss SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CELIA DE SOUZA GALIAN

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