Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CRISTIANE MARIA GABRIEL AP 1001652-21.2018.5.02.0035 AGRAVANTE: ILLIMITATO COMERCIO E SERVICO DE BANNERS - EIRELI - EPP E OUTROS (5) AGRAVADO: RENAN MENDES LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID df58067, proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1001652-21.2018.5.02.0035 - 10ª Turma Parte: Advogado(s): NILZA BERRETTA GALIAN LUIZ CARLOS ANDRADE FAVARON FILHO (SP262697) Parte: 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VALINHOS/SP Parte: ART CENTER PRODUCOES DIGITAIS E COMERCIO LTDA - EPP Parte: FÓRUM JOÃO MENDES JR Parte: IFRAME INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS PARA PUBLICIDADE LTDA Parte: Advogado(s): ILLIMITATO COMERCIO E SERVICO DE BANNERS - EIRELI - EPP EDUARDO FERREIRA GIAQUINTO (SP318577) Parte: JOSE RICARDO GALIAN Parte: MARIA CELIA DE SOUZA GALIAN Parte: Advogado(s): RENAN MENDES LEITE LUCIANO CARDOSO PEREIRA (SP169515) PAULA REGINA VALINO CARNEIRO (SP164875) No IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (Tema Repetitivo nº 42), foram submetidas a julgamento pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho as seguintes questões jurídicas (CLT, art. 896-C): “Definir: i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).” Como o recurso de revista da parte recorrente versa sobre questão a ser solucionada no referido incidente de recursos de revista repetitivos, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mcss SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IFRAME INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS PARA PUBLICIDADE LTDA
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CRISTIANE MARIA GABRIEL AP 1001652-21.2018.5.02.0035 AGRAVANTE: ILLIMITATO COMERCIO E SERVICO DE BANNERS - EIRELI - EPP E OUTROS (5) AGRAVADO: RENAN MENDES LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID df58067, proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1001652-21.2018.5.02.0035 - 10ª Turma Parte: Advogado(s): NILZA BERRETTA GALIAN LUIZ CARLOS ANDRADE FAVARON FILHO (SP262697) Parte: 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VALINHOS/SP Parte: ART CENTER PRODUCOES DIGITAIS E COMERCIO LTDA - EPP Parte: FÓRUM JOÃO MENDES JR Parte: IFRAME INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS PARA PUBLICIDADE LTDA Parte: Advogado(s): ILLIMITATO COMERCIO E SERVICO DE BANNERS - EIRELI - EPP EDUARDO FERREIRA GIAQUINTO (SP318577) Parte: JOSE RICARDO GALIAN Parte: MARIA CELIA DE SOUZA GALIAN Parte: Advogado(s): RENAN MENDES LEITE LUCIANO CARDOSO PEREIRA (SP169515) PAULA REGINA VALINO CARNEIRO (SP164875) No IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (Tema Repetitivo nº 42), foram submetidas a julgamento pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho as seguintes questões jurídicas (CLT, art. 896-C): “Definir: i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).” Como o recurso de revista da parte recorrente versa sobre questão a ser solucionada no referido incidente de recursos de revista repetitivos, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mcss SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CELIA DE SOUZA GALIAN
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.