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TJSP · Foro de Monte Alto - 2ª Vara
Processo 1001649-72.2025.8.26.0368 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Maria Clara Mansato Soares - - Maria Isabel Mansato - Mailton Aparecido Ribeiro - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Nos termos do Provimento CG nº 29/2021, que incluiu os §§ 5º e 6º ao art. 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, há necessidade do pagamento da taxa judiciária (todas as custas/despesas processuais incorridas durante o trâmite processual) pela parte vencida, não beneficiária da assistência judiciária. Intime-se, portanto, a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento da taxa judiciária, observando-se quanto ao valor a ser recolhido a Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de inscrição na dívida ativa (guia DARE - código 230-6). Comprovado o pagamento, lance-se certidão de quitação de custas e arquivem-se os autos. - ADV: LEONARDO TERRON (OAB 509505/SP), KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO (OAB 202450/SP), ANA PAULA QUEIROZ (OAB 203065/SP), LEONARDO TERRON (OAB 509505/SP)
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