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TRT2 · 30ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001637-67.2018.5.02.0030 RECLAMANTE: SILVANITO SALES RODRIGUES RECLAMADO: BAR DO ALEMAO DA GRANJA VIANA LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b70f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. VITOR BREVE SIOLA DESPACHO I. Convolo em penhora os valores bloqueados nos autos (id.62ecfe2, R$171,87). II. Intime-se à executada PROJECTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, via edital, para que, caso queira, oponha a medida cabível. III. Transcorrido in albis o prazo supra, libere-se a integralidade do bloqueio ao exequente, eis que referente a parte de seu crédito. IV. Considerando que compete à empresa e aos seus sócios formalizar alterações de endereço nos órgãos competentes (Junta Comercial, Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas e Receita Federal do Brasil) à luz dos artigos 1.150 e 1.152 do Código Civil e do parágrafo único do artigo 274 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT, bem como considerando que os endereços constantes dos autos já foram diligenciados, reputo desnecessárias novas diligências para obtenção de outros endereços e autorizo, desde já, a expedição de edital para a citação de MIL GRAUS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, ISHOW ENTRETENIMENTO EIRELI, DRINK STORE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CAPILE PARTICIPAÇÕES LTDA e SAGRADO VINO LTDA. Providencie a Secretaria. V. Decorrido o prazo do edital sem o pagamento da dívida ou garantia da execução, dê-se vistas ao autor para que, no prazo de dez dias, indique meios para o prosseguimento da execução, sob as penas da lei. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANITO SALES RODRIGUES
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