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TJSP · Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001627-86.2026.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marcelle Marques Magalhães Lima - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré em ambos os efeitos (art. 2º-B da Lei 9.494/97). Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, subam os autos à U.P.J. do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)
TJSP · Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001627-86.2026.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marcelle Marques Magalhães Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito e extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: I) RECONHECER a natureza remuneratória do Abono Complementar do Piso Salarial Docente percebido pela parte autora e declarar que tal verba deve integrar a base de cálculo da Carga Horária Suplementar (CHS), com apostilamento deste direito; II) CONDENAR a requerida ao recálculo da Carga Horária Suplementar da parte autora, observada a inclusão do referido abono complementar na base de cálculo, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes, com reflexos sobre 13º salário, férias acrescidas de um terço, quinquênios, sexta-parte e parcelas que tenham por base o vencimento. Sobre os valores em atraso incidem correção monetária desde cada parcela mensal devida e juros de mora a partir da citação, com apuração em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal. Na utilização de índices e metodologia de cálculo, deve-se observar o Tema 905 do STJ, Tema 810 do STF, a Emenda Constitucional nº 113/2021 (a partir de 09/12/2021) e a Emenda Constitucional nº 136/2025 (a partir de 01/08/2025), com aplicação sucessiva e em respeito às vigências normativas. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. Ressalvada a hipótese de concessão da gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (art. 4º, I e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03), quando não se tratar de execução de título extrajudicial. No importe de2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (art. 4º, II e §§1º e 2º, da Lei Estadual nº 11.608/03); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada nos autos. O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e demais custas e despesas acima indicados, com sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, independentemente de nova intimação, não admitida a complementação intempestiva (Enunciado nº 80 do FONAJE e Enunciado nº 82 do FOJESP).Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xlsb) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP)
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