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TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001611-47.2026.5.02.0076 REQUERENTE: BANCO J. P. MORGAN S.A. REQUERIDO: FELIPE TULER MONTEIRO Destinatário: FELIPE TULER MONTEIRO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho Id 876d1ec proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. OSVALDO BAPTISTA DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE TULER MONTEIRO
TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001611-47.2026.5.02.0076 REQUERENTE: BANCO J. P. MORGAN S.A. REQUERIDO: FELIPE TULER MONTEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 876d1ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Maria Fernanda Borelli da Rosa Analista Judiciário Vistos. Para a homologação de Transação Extrajudicial, a quitação outorgada pelo trabalhador deverá restringir-se às verbas expressamente especificadas na petição de acordo. Não poderá abranger a totalidade dos direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho e não se permite transacionar direitos indisponíveis (artigo 841 do Código Civil). O mesmo se aplica às obrigações patronais rescisórias decorrentes de lei. Não se afasta o dever de pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, acrescido da multa do §8º do artigo 477 da CLT se houver mora (artigo 855-C da CLT). Assim, as partes deverão adequar a petição de acordo aos parâmetros legais supra mencionados. O trabalhador deverá ratificá-los pessoalmente na secretaria da Vara. Também poderá fazê-lo por arquivo de vídeo, acervo ou correio eletrônico (vtsp76@trt2.jus.br) com documento de identificação ou mediante a juntada da declaração de anuência firmada na forma da procuração, no prazo de quinze dias e sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. No mesmo prazo e com igual cominação, as partes comprovarão o recolhimento das custas processuais, na forma do artigo 88 do CPC. Após o decurso do prazo acima, voltem conclusos para deliberações sobre o requerimento de homologação do acordo. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. HELCIO LUIZ ADORNO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO J. P. MORGAN S.A.
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